(Marcello Casal Jr./ Agência Brasil) Por anos, o compliance previdenciário foi tratado nas empresas como mera atividade burocrática. Porém, a transformação das relações de trabalho mudou essa visão. Hoje, prevenir passivos previdenciários depende da capacidade empresarial de identificar, antecipar e controlar fatores que possam comprometer a saúde do trabalhador. A nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) consolidou essa mudança e colocou o gerenciamento de riscos ocupacionais no centro da dinâmica empresarial, priorizando a prevenção. O vínculo empregatício é um processo contínuo, iniciado antes da contratação e prolongado mesmo após afastamentos previdenciários. Assim, prevenção, monitoramento e responsabilização passam a integrar um sistema permanente de governança. Na fase pré-admissional, a empresa avalia a compatibilidade entre as condições do trabalhador contratável e as exigências da função, considerando o histórico laboral, exposições anteriores e fatores psicossociais. O exame admissional assume caráter preventivo e integrado ao gerenciamento ocupacional. Durante a execução do contrato, o compliance previdenciário ganha mais relevância. A integração entre eSocial, carteira de trabalho digital e sistemas previdenciários amplia a rastreabilidade das condições de trabalho. O Programa de Gerenciamento de Riscos torna-se instrumento central de prevenção abrangendo, além de agentes físicos, químicos e biológicos, fatores organizacionais — jornadas excessivas, metas abusivas, pressão contínua etc. A gestão de afastáveis busca identificar trabalhadores em condições potencialmente incapacitantes antes do afastamento efetivo. O monitoramento contínuo das condições laborais e psicossociais permite reduzir adoecimentos, afastamentos e impactos financeiros. Quando do afastamento, inicia-se a gestão de afastados. O benefício previdenciário exige acompanhamento técnico da empresa, investigação das causas e revisão das medidas preventivas. O empregador deve acompanhar concessões, prorrogações, altas previdenciárias e processos de reabilitação profissional. Com a volta ao trabalho, surge a gestão de egressos — que deve incluir, além da constatação da alta previdenciária, a avaliação efetiva da compatibilidade entre as condições clínicas do empregado e suas atividades, por vezes exigindo readaptações funcionais e ajustes ergonômicos. Conclui-se, pois, que o compliance previdenciário atua como sistema contínuo de governança preventiva, integrando prevenção, monitoramento e reorganização das condições de trabalho. *Luciano Martinez, Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA)