Portador de deficiência no transporte público: menos burocracia e mais inclusão

Hoje, o portador de deficiência precisa ter cadastro em cada município onde deseje ou precise utilizar gratuitamente o transporte público; a intenção é tornar o registro estadual

Por: Tenente Coimbra  -  02/04/19  -  11:20
Portador de deficiência no transporte público
Portador de deficiência no transporte público   Foto: Diogo Gonçalves/Prefeitura de Campo Grande

O direito de locomoção é uma garantia constitucional de todos os cidadãos, em especial às pessoas com deficiência, cujo transporte público deve ser gratuito, em todos os municípios do Estado de São Paulo. Contudo, a burocracia envolvida nesse processo compromete a execução plena desse benefício.


Para alcançar esse direito e circular entre os municípios, a pessoa com deficiência deve providenciar cadastros nas diversas cidades, adquirindo a respectiva identificação, que deve ser apresentada no momento do embarque. Muitas pessoas, principalmente os migrantes pendulares – pessoas que moram em uma cidade e trabalham em outra, normalmente vizinha –, são prejudicadas por conta dessa burocracia.


Pensando nisso, requeremos à presidência da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o desarquivamento do Projeto de Lei 874/2013, que cria “a anotação no documento de identidade civil específica às pessoas com deficiência”.


O projeto foi considerado inconstitucional e vetado, já que a competência legislativa para alterar a anotação no documento de identidade é federal. Em vista disso, vamos desarquivá-lo, para alterar e readequá-lo dentro da competência legislativa estadual.


Se, hoje, é preciso que o cidadão portador de deficiência tenha cadastro em cada município onde deseje ou precise utilizar gratuitamente o transporte público, com a aprovação desse projeto, o registro se tornará estadual, válido para qualquer cidade, facilitando a rotina dessa população.


Não é admissível que um portador de deficiência, que tem seu direito de locomoção assegurado pela Constituição, assim como qualquer cidadão, seja impedido de utilizar o transporte público de forma gratuita porque não possui cadastro num determinado município. Se a lei é para todos os municípios paulistas, então, vamos unificar e criar um registro estadual, a fim de eliminar esse empecilho que só impede a execução absoluta desse direito. Menos burocracia, mais inclusão.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
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