STF: Censura, não!

Ao censurar a publicação da matéria de lavra do site 'O Antagonista' e a revista 'Crusoé', o ministro Alexandre de Moraes mostrou a face mais obscura do Poder Judiciário

Por: Maurício Guimarães Cury  -  16/04/19  -  20:16
Ministro diz que melhor maneira de se combater a corrupção ou desvios não é criar mais burocracia
Ministro diz que melhor maneira de se combater a corrupção ou desvios não é criar mais burocracia   Foto: Nelson Jr./SCO/STF

“Quando a imprensa não fala, o povo é que não fala. Não se cala a imprensa. Cala-se o povo” (William Blake)


Na sexta-feira passada (15), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, proferiu uma das mais violentas decisões judiciais contra a imprensa brasileira.


Ao censurar a publicação da matéria de lavra do site "O Antagonista" e a revista “Crusoé", sob o título “O amigo do amigo de meu pai”, o ministro Alexandre de Moraes mostrou a face mais obscura do Poder Judiciário.


Referida publicação do site "O Antagonista" e da revista "Crusoé", esclareço ao leitor, discorria sobre as ligações do ministro Dias Toffoli (enquanto representante máximo da AGU) com a empreiteira Odebrecht.


O que se extrai da ILEGAL decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes é que foi só a Operação “Lava Jato” chegar próxima de um ministro do STF para que a tão abominada censura fosse imediatamente imposta.


O fato é que as decisões dos tribunais superiores, inclusive do STF – aquilo que chamamos de jurisprudência consolidada – navega em sentido oposto a decisão do ministro Alexandre de Moraes.


A jurisprudência brasileira, obedecendo a ordem constitucional, fixa que uma vez apurada que uma determinada matéria jornalística é imprecisa, direcionada ou mentirosa, responde o órgão de imprensa e o respectivo jornalista pela devida indenização. Além da indenização, o ofendido, tem o devido direito de resposta.


É isso que o sistema constitucional brasileiro oferece aos ofendidos. Nem mais e nem menos. Oferecer menos significa prestigiar o cerceamento do direito do ofendido e oferecer mais representa censura à liberdade de imprensa, simples assim.


A liberdade de imprensa, portanto, é princípio constitucional do qual dele não devemos, nunca, nos afastar. Exatamente quem deveria zelar pela constituição – STF – o violou frontalmente. Ao violar a liberdade de imprensa, viola-se o estado democrático de direito e isso basta para repudiar a decisão corporativa do ministro Alexandre de Moraes.


O mais estranho de tudo isso é que o ministro Dias Toffoli - até hoje - não respondeu às perguntas do site "O Antagonista" e da revista "Crusoé", e nem tampouco pediu o direito de resposta. Em nenhum momento, segundo o noticiado até a presente data, o principal autor do triste enredo negou a veracidade do documento que o liga à empreiteira Odebrecht.


A impressão que fica, com o seu ensurdecedor silencio, é que o ministro Dias Toffoli, lamentavelmente, preferiu trilhar a via “curta e sombria” da censura, utilizando-se dos servos da sua própria casa (STF), para calar a imprensa.


Quanto aos fundamentos da decisão do ministro Alexandre de Moraes para justificar a censura, os mesmos, são absolutamente infundados.


O que o ministro Alexandre Moraes diz em sua decisão é que a notícia publicada pelo site e pela revista é “falsa” (fake news), na medida em que a Procuradoria Geral da República afirmou não ter recebido informação sobre os esclarecimentos feitos por Marcelo Odebrecht!


Ora, o argumento é infantil para dizer o mínimo. O fato da Procuradoria Geral da República não ter obtido informações (até a data da publicação da matéria, diga-se de passagem) sobre os esclarecimentos feitos pelo delator Marcelo Odebrecht não quer dizer, de maneira alguma, que o documento inexiste. O documento existe, foi exibido pelos órgãos de imprensa e consta dos autos da delação de Marcelo Odebrecht.


Enfim, por meio de argumento pueril e secundário, para justificar aquilo que a constituição federal abomina (censura), o ministro Alexandre de Moraes encontrou uma forma de manchar a sua história recente, praticar censura e cercear a liberdade de toda a imprensa brasileira.


Já o ministro Dias Toffoli - ao invés de requerer a imposição de censura - deveria prestar esclarecimentos à nação brasileira sobre os graves fatos e não se “esconder” atrás de uma vergonhosa decisão corporativista proferida por um dos seus pares.


Os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli deveriam lembrar das palavras de RUY BARBOSA ao discorrer, certa vez, sobre a liberdade: “A liberdade não é um luxo dos tempos de bonança; é, sobretudo, o maior elemento de estabilidade das instituições”.


A escandalosa decisão do ministro Alexandre de Moraes não só macula o insofismável direito constitucional do site "O Antagonista" e da revista "Crusóe" de publicar a matéria como representa verdadeiro ataque a imprensa brasileira.


As reações políticas e institucionais (ANJ e ANER) já publicadas contra a decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes foram duras e firmes, mas, o fato é que o precedente aberto pelo STF é grave, perigoso e, por isso, devemos ficar vigilantes. Ao calar a imprensa, cala-se o povo!


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
Ver mais deste colunista
Logo A Tribuna
Newsletter