Novidades legais - crédito mais barato e acessível?

Nova lei sancionada pelo Governo Federal visa tornar o crédito mais fácil e acessível ao bolso do consumidor final

Por: Maurício Guimarães Cury  -  13/05/19  -  20:06

O Governo Federal sancionou, no último mês, norma legal que visa, nitidamente, tornar o crédito mais fácil e, por consequência, mais acessível ao bolso do “consumidor final”.


No dia 8 de abril, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a nova Lei do Cadastro Positivo, Lei Complementar 166/19.


Tal lei torna automática a adesão de consumidores e empresas ao banco de dados cadastral de crédito já existente (desde 2011), mas, cuja participação do consumidor, era voluntária.


A partir da nova lei, a adesão que antes era voluntária passou a ser automática, gerando em favor das pessoas físicas e jurídicas um “score de crédito”, ou seja, uma nota a partir da análise de hábitos de pagamentos dos consumidores.


Este serviço de cadastro positivo avaliará o risco de crédito de empresas e de pessoas físicas com base em históricos financeiros e comerciais dos consumidores.


Este banco de dados (que antes era voluntário como disse anteriormente), hoje, reúne informações de apenas seis milhões de consumidores. Como a lei torna automática a adesão dos consumidores ao banco de dados, a expectativa do Governo Federal é que em pouco tempo o cadastro alcance centro e trinta milhões de consumidores brasileiros.


A lei é boa. De acordo com dados do Banco Mundial, a nova lei pode reduzir em até 45% a inadimplência no país que hoje atinge mais de 60 milhões de pessoas, segundo dados apresentados pelo secretário de Produtividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa.


De acordo com entidades nacionais de dirigentes lojistas e outras atividades afins, a nova lei de cadastro positivo deverá tornar o acesso ao crédito mais fácil e com juros menores, já que a instituição financeira que conceder o crédito terá condições de avaliar – antes de conceder o crédito – o risco daquele empréstimo.


Por fim, importante ressaltar que a pessoa que consultar o cadastro não terá acesso ao histórico de crédito daquele consumidor, mas apenas e tão somente, a “pontuação” do mesmo, não sendo incluídos na consulta, evidentemente, informações a respeito da etnia, classe social, informações genéticas, sexo e preferências políticas, religiosas e filosóficas na medida em que nada disso tem relação com a análise de crédito do consumidor.


Em um momento de profunda crise econômica (já tem economista brasileiro falando em recessão e escalada de inflação), a lei é salutar e certamente trará crédito mais rápido, fácil e barato para o combalido consumidor brasileiro.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
Ver mais deste colunista
Logo A Tribuna
Newsletter