Brasil: Um país de 80 milhões de processos judiciais

Melhor saída que temos para fugir da 'Via Crucis' que se tornou o Poder Judiciário é por novos métodos de solução de conflitos, administrados por Câmaras Mediação e Arbitragem

Por: Maurício Guimarães Cury  -  08/04/19  -  20:01
Evento acontece no auditório da Associação Comercial de Santos (ACS), na quinta (6)
Evento acontece no auditório da Associação Comercial de Santos (ACS), na quinta (6)   Foto: Divulgação

Historicamente temos a ideia de que toda e qualquer solução de conflito deve ser submetida ao Estado. Existe uma explicação histórica para isso. O nosso direito, tal como o direito europeu, advém do Direito Romano, onde toda e qualquer decisão era submetida aos pretores.


Portanto, os povos latinos americanos sempre litigaram e sempre se utilizaram em larga escala do Estado para solução dos seus conflitos.


No Brasil de hoje, tramitam no Poder Judiciário cerca de oitenta milhões de processos judiciais, segundo pesquisa divulgada em setembro de 2018 pelo Conselho Nacional de Justiça.


Este astronômico número gera, por certo, inúmeros e invencíveis problemas ao Poder Judiciário submetendo o jurisdicionado (aquele que busca a justiça) a sérios danos.


Os danos acarretados aos jurisdicionados vão desde a enorme lentidão dos processos judiciais até os erros cometidos pelo Poder Judiciário.


De outro lado, o sistema processual (tanto civil como penal) disponibiliza para a parte litigante inúmeros recursos. O grande número de recursos disponíveis para as partes litigantes, somado as enormes dificuldades estruturais do Poder Judiciário, tornam alguns processos judiciais intermináveis.


E, qual a solução que hoje temos disponível, pergunta você leitor?


A melhor saída que temos para fugir da “Via Crucis” que se tornou o Poder Judiciário, de forma segura, é a opção por novos métodos de solução de conflitos, via de regra, administrados por Câmaras Mediação e Arbitragem.


Hoje já é praxe em contratos (nacionais e internacionais), celebrados por empresas de médio e grande porte, a eleição de Câmaras de Mediação e Arbitragem. Com a eleição contratual de uma Câmara de Mediação e Arbitragem, necessariamente, as partes contratantes submeterão as suas eventuais divergências à Câmara eleita.


As vantagens de se levar um litígio ou uma controvérsia para uma Câmara de Mediação e Arbitragem são muitas, como por exemplo: (I) sigilo de todos os procedimentos (no Poder Judiciário, o sigilo é exceção); (II) curto espaço de tempo para solução do conflito (os conflitos são solucionados em tempo exíguo ao contrário do Poder Judiciário), na medida em que a decisão proferida por um árbitro eleito pelas partes é única e contra ela não cabe qualquer recurso;  (III) alto índice de solução dos conflitos (pesquisas revelam que mais de 80% dos casos levados as Câmaras de mediação e arbitragem são solucionados com grau elevado de satisfação das partes) e (IV) custo (normalmente, os custos são bem inferiores aos valores pagos ao Poder Judiciário, lembrando ainda que a manutenção de um processo judicial por anos traz diversas outras despesas).


Dito tudo isso, penso que nós advogados e jurisdicionados em geral temos que começar a mudar a nossa postura e mentalidade (que muitas vezes ainda está encarcerada no Império Romano e notadamente jurássica) e conduzir grande parte dos litígios que chegam aos nossos escritórios e as nossas empresas para as Câmaras de Mediação e Arbitragem. 


Certamente, com a alteração dessa nossa postura, desafogaremos o tão combalido Poder Judiciário e solucionaremos os nossos problemas de maneira mais célere e econômica, lembrando ainda aos nossos leitores que neste ano de 2019, na cidade de Santos, foi inaugurada uma extensão da prestigiada “Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial” (CBMAE) na Associação Comercial de Santos.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
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