Prevenir, sempre. Remediar quando for preciso

Projeto aprovado na Alesp determina a apresentação da carteira de vacinação atualizada do aluno no ato da matrícula em qualquer escola paulista, seja pública ou privada

Por: Kenny Mendes  -  14/02/20  -  09:00
Lei que exige carteira de vacinação para matrícula em escolas é sancionada em Guarujá
Lei que exige carteira de vacinação para matrícula em escolas é sancionada em Guarujá   Foto: Vanessa Rodrigues

Posso dizer que encerro esta semana com o sentimento de dever cumprido. Tive a felicidade de ver uma propositura pela qual vinha trabalhando desde o ano passado ser aprovada, por unanimidade, no plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).


Trata-se do projeto de lei (PL) que determina a apresentação da carteira de vacinação atualizada do aluno no ato de sua matrícula em qualquer escola paulista, seja pública ou privada.


O que a matéria prevê nada mais é do que se cumprir a lei – a Constituição preconiza que “a saúde é direito de todos e constitui dever do Estado assegurá-la”. Para tanto, o Ministério da Saúde estabelece a obrigatoriedade de oito vacinas, cuja distribuição é um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


A falta de proteção põe em risco bebês, jovens ou, no futuro, adultos que não tenham recebido a aplicação no momento certo. Em resumo: o que pretendemos, com o projeto, é salvar vidas.


Motivos para preocupação não faltam. A queda na cobertura vacinal é uma triste realidade. Doenças tidas como extintas voltaram a ameaçar o Brasil nos últimos três anos, como a poliomielite, a rubéola e a difteria.


O sarampo não apenas ressurgiu, como fez vítimas: o país registrou 18.073 casos ao longo do ano passado, que resultaram em 15 mortes – sendo 14 no Estado de São Paulo. Das oito vacinas infantis indicadas, sete não atingiram a meta estipulada para 2018 (a exceção foi a BCG, que, em geral, é aplicada na maternidade).


As perspectivas não são nada animadoras. Em solo paulista, a Secretaria de Estado da Saúde informou que foram contabilizados 1.352 casos de sarampo somente neste ano. Precisamos cortar o mal pela raiz o quanto antes. Por isso, requisitei urgência na tramitação do meu PL.


Já há algumas prefeituras que exigem a carteira de vacinação quando o aluno se inscreve para o ano letivo, algo válido apenas para as escolas ou creches municipais. Nosso projeto visa estender a regra para as unidades estaduais, federais e privadas. As cidades não são separadas por barreiras intransponíveis para os vírus – todas têm de fazer sua parte.


É desnecessário dizer que o projeto não tem caráter punitivo. Pelo contrário, o que esperamos é despertar a consciência das famílias para a necessidade da prevenção. Toda criança tem o direito aos estudos, resguardado por lei. Ninguém ficará sem vaga na escola.


O que a matéria estabelece é que, na hipótese de o aluno não possuir alguma das vacinas obrigatórias, o responsável tenha até 60 dias para regularizar a situação. Se ainda assim isso não ocorrer, então o caso será encaminhado para o Conselho Tutelar, órgão tecnicamente preparado para tomar as providências mais adequadas.


Nosso entendimento é simples: se conseguirmos promover uma imunização coordenada e desde cedo em todo o estado, em cerca de três anos todas as nossas crianças estarão protegidas. E com um futuro mais saudável pela frente.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
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