Perigo interno

Estudo da Sociedade Brasileira de Pediatria revela que 2.083 crianças de até quatro anos (como o menino torturado na Barra da Tijuca) morreram vítimas de agressão no Brasil na última década

Por: Kenny Mendes  -  16/04/21  -  09:10
Henry Borel morreu após ser submetida a uma sessão de tortura
Henry Borel morreu após ser submetida a uma sessão de tortura   Foto: Reprodução/Redes Sociais

A cada nova revelação que vem à tona, o caso de Henry Borel, de apenas quatro anos, nos deixa ainda mais consternados. Um caso que chocou o país.


A criança morreu após ser submetida a uma sessão de tortura, ação da qual – segundo aponta a investigação – vinha sendo vítima constante pelas mãos do padrasto, um vereador do Rio de Janeiro. Ainda conforme a polícia, há um agravante: tudo indica que a mãe do menino tinha ciência das agressões, mas, mesmo assim, nada fez.


O papel da babá do garoto deverá ser determinante ao longo da apuração dos tristes fatos. Já se sabe que ela alertou à mãe episódios anteriores de violência praticados pelo parlamentar. Por qual razão a figura materna, que deveria ser a principal interessada em interromper esse ciclo de brutalidade, se omitiu? É uma pergunta sem resposta.


Engana-se quem acha que o episódio Henry é algo isolado. Um estudo da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) revela que 2.083 crianças de até quatro anos (como o menino torturado na Barra da Tijuca) morreram vítimas de agressão no Brasil na última década. Os dados constam do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde, do período de 2010 a agosto de 2020.


De acordo com o levantamento da SBP, a grande maioria dos crimes (mais de 80%) foi cometida por parentes ou responsáveis. Em outras palavras: a vítima dorme sob o mesmo teto do agressor.


Tudo isso só me faz crer ainda mais na importância de uma propositura que apresentei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em março de 2020. O projeto de lei, em análise nas comissões internas da Casa, pretende tornar obrigatório para os condomínios paulistas comunicar às autoridades de segurança a ocorrência ou indícios de violência doméstica – sejapraticada contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.


A matéria estabelece que a denúncia seja encaminhada pelo síndico ou o administrador condominial em até 24 horas após o fato. Placas sobre o teor da lei deverão ser afixadas em pontos comuns do edifício, para o conhecimento de todos os moradores.


A medida já foi adotada em alguns estados. Um deles, o Rio de Janeiro. Fico imaginando se a babá de Henry tivesse se amparado nessa legislação e comunicado o que sabia ao condomínio onde a família vivia. Talvez o desfecho da história do menino fosse outra.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
Ver mais deste colunista
Logo A Tribuna
Newsletter