Máquinas de mentiras

Fake news precisam ser combatidas no cotidiano

Por: Kenny Mendes  -  13/03/20  -  09:00
Atualizado em 19/04/21 - 18:59
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No início deste ano, descobri tardiamente que eu sou um... Espião canadense! Isso mesmo. Só não consegui entender ainda qual a minha missão secreta no Hemisfério Sul ou que interesse o Governo do Canadá teria em minha imersão na política brasileira.


Brincadeiras à parte, este é só mais um exemplo de fake news – um problema com o qual infelizmente nos deparamos dia após dia nas redes sociais. De tão disseminadas, acabamos nos habituando a ter de lidar com essas notícias falsas no cotidiano. Algo que, no entanto, não deveria ocorrer.


É claro que o caso citado no início deste texto – que circulou em fevereiro no Facebook e no WhatsApp – beira o ridículo. De tão absurdo, configura-se uma anedota forçada ou brincadeira sem maiores implicações.


Mas há situações em que as ‘notícias’ espalhadas são sérias e pensadas com o intuito único de prejudicar alguém, muitas vezes para manchar sua honra ou lhe atribuir feitos não reais. E isso não se aplica só a agentes públicos, políticos ou personalidades, pode também atingir o cidadão comum. Basta um clique. Ninguém está a salvo.


O fenômeno adquiriu proporções tão grandes que a produção e disseminação das fake news acabou se tornando um negócio – ilegal, é claro. Nas últimas eleições gerais, em 2018, não foram poucos os casos comprovados da utilização desse esquema profissional, bancados por adversários políticos, com o objetivo de denegrir a imagem de candidatos.


O alto nível de inverdades forjadas fez com que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criasse o Projeto de Enfrentamento à Desinformação, ação que conta com entidades governamentais, partidos políticos e plataformas digitais e de serviço de mensagens como parceiros.


Essa engrenagem perversa precisa ser combatida. Nesta semana, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou um projeto de lei – de autoria do colega deputado estadual Emir Chedid (DEM) – que prevê multa de R$ 5,1 mil para quem produzir ou compartilhar notícias inverídicas em meios virtuais. Há legislação semelhante em vigor em nível nacional: em 2019, o Governo Federal promulgou a Lei 13.834, que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A regra pune (com dois a oito anos de prisão) quem divulgar notícias falsas contra candidatos em eleição.


Considero válido qualquer mecanismo que tenha como escopo barrar a proliferação das fake news. Mas não adianta somente estipularmos regras se não as levarmos a cabo – os órgãos competentes têm de criar condições para efetivamente coibir (e punir) aqueles que insistem em fabricar ou disseminar fatos manipulados.


As fake news são instrumentos potencialmente perigosos. O que começa pequeno na tela do computador ou do celular pode atingir patamares de difícil controle posterior. Não é preciso ir longe para comprovar. Quem não se lembra do caso ocorrido em 2014, em Guarujá, quando uma mulher foi linchada em Morrinhos após um boato divulgado no Facebook?


Mentira pode até ter perna curta, mas nada que a impeça de colocar em risco atividades profissionais, reputações, ou mesmo vidas humanas.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
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