A epidemia da violência doméstica

Esse tipo de violência costuma ser ‘silencioso’ justamente por acontecer dentro de casa

Por: Kenny Mendes  -  08/01/21  -  09:50
Delegacias de Defesa da Mulher passam a levar gênero em consideração, além do sexo biológico
Delegacias de Defesa da Mulher passam a levar gênero em consideração, além do sexo biológico   Foto: Marcos Santos/USP

Em 2019, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontava que uma mulher era agredida a cada dois minutos no Brasil. Só que por diversos motivos – sendo medo o principal – muitas vítimas não formalizam denúncia nos órgãos públicos. Assim, o número, já assustador, tende a ser bem maior. Problema que a chegada do novo coronavírus só veio agravar.


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No Estado de São Paulo, houve uma queda de 23,5% no registro de boletins de ocorrência entre março e maio de 2020, na comparação com o mesmo período do ano anterior, dos casos de lesão corporal dolosa decorrente de violência doméstica. Os dados são do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Não por acaso, esses são os meses iniciais da pandemia, quando agressores e vítimas estavam no momento mais severo do confinamento. Registrar a agressão, portanto, se tornou uma tarefa mais difícil.


Esse tipo de violência costuma ser ‘silencioso’ justamente por acontecer dentro de casa. E não poupa crianças, adolescentes ou idosos. Pior: por muito tempo, fruto de uma cultura machista e obtusa, foi tolerado. Não à toa, um indecoroso ditado pregava que ‘em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher’. Errado.


Qualquer ato de violência, seja de que tipo for, é crime. E deve, sim, ser denunciado. Quem assiste impassível a qualquer espécie de brutalidade, ainda que a distância, acaba sendo conivente. O tema ganhou mais relevância ao longo da pandemia. Tanto que, em outubro, a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) realizou um evento para orientar síndicos e moradores sobre o problema.


Em março, apresentei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) um projeto de lei que pretende tornar obrigatório para os condomínios paulistas – residenciais e comerciais – comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.


A propositura estabelece que a denúncia seja encaminhada pelo síndico ou o administrador condominial em até 24 horas após o fato. Placas sobre o teor da lei deverão ser afixadas em pontos comuns dos edifícios, para o conhecimento de todos os moradores. A medida já foi adotada em alguns estados, como Bahia, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.


O projeto encontra-se, atualmente, em análise nas comissões internas do Parlamento. Estamos em um momento adequado para trazer a discussão ao plenário. Não podemos fechar os olhos para violações de nenhuma natureza. Mesmo as que ocorram entre quatro paredes.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
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