Para a felicidade geral da bandidagem está em vigor a Lei de Abuso de Autoridade

As novidades na legislação, que deveria garantir a segurança da população acabam, por muitas vezes, resguardando os criminosos

Por: Júnior Bozzella  -  13/01/20  -  09:13
Moro nega qualquer orientação para PF destruir mensagens da Spoofing
Moro nega qualquer orientação para PF destruir mensagens da Spoofing   Foto: Arquivo/José Cruz/Agência Brasil

Lei de Abuso de Autoridade, Coaf fora do Ministério da Justiça, mutilação do Pacote anticrime do Ministro Sérgio Moro e Juiz de Garantias são apenas alguns dos exemplos de retrocesso que vimos durante o último ano no que se refere ao combate à corrupção e ao crime organizado.


As novidades na legislação, que deveria garantir a segurança da população acabam, por muitas vezes, resguardando os criminosos. A Lei de Abuso de autoridade, que já está em vigor, é um grande exemplo de medida absurda que só tem prejudicado o trabalho da Polícia em todo o Brasil.


O Projeto de Lei do Abuso de Autoridade esteve parado na Câmara dos Deputados por 2 anos. O texto foi aprovado pelos deputados em 2017 e pelo Senado em junho de 2019 por 48 votos a 24 em um intervalo de sete horas. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado, e em vigor desde o início deste ano, a lei tem impedido que a polícia divulgue nomes e fotos de presos, coloque detentos de mesmo sexo ou menores de idade em mesmo compartimento, ou ainda que deem início a investigação sem indícios ou divulgar nome de detidos, apontando-os como culpados.


Não é à toa que a nova legislação tem sido duramente criticada por juristas e magistrados. Agora, passam a ser crimes ações que até então eram consideradas infrações administrativas ou atos ilícitos punidos no âmbito cível. A lei, por exemplo, determina punição de 1 a 4 anos pelo ato de constranger o detento ao exibir seu corpo “à curiosidade pública”ou de divulgar a imagem ou nome de alguém, apontando-o como culpado. Ou seja, resguarda-se o direito de sigilo para não expor o marginal à sociedade, mas a população perde o direito de saber quem é quem. A única exceção, por motivos óbvios, é para divulgação de nome e fotos de suspeitos foragidos com mandado de prisão em aberto. Afinal, como seria possível localizar um criminoso se ninguém sabe o nome ou viu o rosto dele?


A Lei de Abuso de Autoridade se caracteriza cada vez mais como um verdadeiro desserviço ao povo brasileiro, que elegeu novos governantes com a esperança de que mais medidas de incentivo ao combate ao crime e corrupção fossem criadas, mas o que temos assistido é exatamente o contrário disso. Em nome da defesa da intimidade e da privacidade de suspeitos, vemos que milhares de inquéritos serão prejudicados porque o policial agora fará o seu trabalho com medo de ser punido por “expor a imagem” de um bandido.


As principais entidades de juristas e magistrados do País se manifestaram absolutamente contra a nova lei pelo retrocesso que ela representa para o combate ao crime no Brasil. A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) alegou que ela prejudica fortemente as instituições de Estado destinadas à aplicação da lei e à persecução de práticas criminosas, vulnera a separação dos poderes e a independência do Poder Judiciário e do Ministério Público e fornece poderosa ferramenta de retaliação contra Juízes/as, Promotores/as, Policiais e Fiscais em benefício de pessoas acusadas. Já a Frentas, que congrega entidades de juízes e de procuradores, entende que há inúmeras falhas e impropriedades no texto, que inibem a atuação do Ministério Público, do Poder Judiciário e das forças de segurança e mantém as definições de diversos crimes de maneira vaga, aberta, subjetiva, punindo situações que hoje são normalmente dirimidas pelo sistema de justiça.


Todo brasileiro tem consciência do marco que a Operação Lava Jato representou no combate ao crime organizado e corrupção no País. O Brasil ganhou destaque em todo mundo, finalmente de maneira elogiosa, pelo trabalho implacável na punição dos criminosos realizado pela operação. Se já estivesse em vigor a Lei do Abuso de Autoridade, por exemplo, não teríamos a divulgação dos famosos áudios entre Dilma e Lula que impediu que ele fosse nomeado ministro, não teria existido condução coercitiva e, provavelmente, o ex-presidente Lula nunca teria sido preso!


Outro episódio, em julho de 2018, em que o desembargador federal Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), aceitou um pedido de habeas corpus da defesa do ex-presidente Lula, e mandou soltá-lo teria sido enquadrado na Lei de Abuso de Autoridade. Favreto é desembargador plantonista e já havia sido filiado ao PT, mas se desligou do partido ao assumir o cargo no tribunal. Na ocasião o então Juiz Sérgio Moro argumentou que, como a decisão de prender Lula era de um órgão colegiado (a 8ª Turma do TRF-4, formada por três desembargadores), ele não tinha poderes para autorizar a soltura. A partir daí a "guerra de decisões liminares (provisórias)" durou todo o dia, até que a questão foi resolvida pelos desembargadores Gebran Neto e Thompson Flores, que tinham julgado o caso de Lula e determinado sua prisão. Se a lei do abuso de autoridade já estivesse em vigor na época, Moro e os policiais responsáveis pela custódia de Lula na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba poderiam ser enquadrados no inciso IV do artigo 12 que diz que comete crime quem "prolonga a execução da pena (...), deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido".


O que citei acima são apenas alguns exemplos. Não sou defensor da divulgação de fotos de presos de forma indiscriminada, mas sem dúvida alguma essas informações quando divulgadas com responsabilidade nos casos em que já existe prova da autoria do crime, são um importante instrumento para a elucidação de diversos casos, porque a própria população, reconhecendo o nome e os rostos de suspeitos acabava trazendo novos fatos que auxiliavam a Polícia a desvendar um caso ou fechar um quebra-cabeça durante uma investigação. Isso agora será praticamente anulado pela Lei de Abuso de Autoridade, prejudicando o desenvolvimento de investigações e processos em todo o país.


Infelizmente ao contrário das mudanças que esperávamos, o que temos visto insistentemente no Brasil são medidas criadas para proteger os direitos, o sigilo, a privacidade e favorecer a atuação de criminosos, em vez de garantir a segurança pública da população.


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