Internação Involuntária: além de saúde, uma questão social

O Brasil representa 20% do consumo mundial de crack, e é o maior mercado da droga no mundo

Por: Júnior Bozzella  -  10/06/19  -  09:27

De acordo com o Levantamento Nacional de Álcool e Drogas, feito pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp),que é referência na elaboração de políticas de combate ao uso de entorpecentes no país, o Brasil é o segundo maior consumidor de cocaína e derivados, atrás apenas dos Estados Unidos.


Entre as substâncias mais consumidas, o crack é o recordista como a droga mais utilizada pela maioria dos usuários.


O vício em drogas é um problema de saúde pública, mas é também uma questão social. A pesquisa realizada pela Unifesp, que é a única sobre o tema no país, aponta que 56,5% dos viciados em crack são assassinados, 26% morrem vítimas deAIDS, e9% dos usuários são vítimas de overdose da‘droga da morte’, como o crack também é popularmente chamado.


O Brasilrepresenta 20% do consumo mundial de crack, e é o maior mercado da droga no mundo. Estima-se que cerca de dois milhões de pessoas já fizeram uso da droga no nosso País.


A Organização Mundial de Saúde (OMS) determina que um país deve manter um número de vagas na área de saude mental suficiente para internar 0,5% da população.Para seguir a recomendação da OMS, seriam necessários, hoje, 950 mil leitos em todo o país, mas deacordo com números divulgados pelo Ministério da Saúde no ano passado, são oferecidos cerca de 37 mil leitos para internação de doentes mentais, sendo 25 mil deles noSUS, e outros 11.290 em unidades privadas. Desses, segundo a Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo, 10.749 localizam-se no Estado de São Paulo. Ou seja, a oferta hoje no Brasil para usuários de Drogas ainda é bastante deficiente.


Na região da Baixada Santista, assim como no restante do país, as políticas públicas de combate às drogas ainda estão bem aquém do ideal, com equipes insuficientes tanto no que se refere a campanhas de prevenção, profissionais,transporte e espaços para acolhimento.


A Política Nacional Antidrogas define, desde 2005, que a União deve, por meio de um sistema nacional, articular, integrar, organizar e coordenar as políticas de prevenção, atenção, tratamento e reinserção social de usuários e dependentes de substâncias psicoativas.


Na última semana o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza a internação compulsória de dependentes químicos. A medida prevê que a internação involuntária deverá ocorrer no prazo de tempo necessário à desintoxicação do paciente, com prazo máximo de 90 dias, e tem como objetivo garantir a essa população o direito à Saúde, que a proporia Constituição garante, levando em conta que um dependente químico sob os efeitos da droga o seu discernimento e plenas faculdades afetadas. Dessa forma, visando garantir a saúde e muitas vezes a própria integridade física do viciado a internação poderá ser solicitada pela família ou um responsável legal.


O presidente Bolsonaro se referiu à lei como um mecanismo para “evitar um mal ainda maior”. Como abordei anteriormente, hoje cerca de 56% dos usuários de drogas são assassinados. São mães perdendo os seus filhos, esposas seus maridos e famílias sendo destroçadas pelo vício. A internação compulsória, como disse o presidente Bolsonaro, tem como objetivo dar uma segunda oportunidade aos usuários e familiares de resgatarem suas vidas. Essa é uma questão importante e subestimada, que exige atuação séria do poder público para ser revertida. E a lei da internação compulsória tem exatamente este objetivo.


Segundo a medida, caberá ao médico responsável determinar o prazo e a família ou o representante legal do dependente poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento. A lei prevê também que todas as internações e altas deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único.


De acordo com a lei, serão consideradas dois tipos de internação: voluntária e involuntária.A internação involuntária será realizada somente após aprovação médica e "perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias". O MP (Ministério Público) e a Defensoria Pública deverão ser informados da internação em até 72 horas. A família ou o representante legal poderão, a qualquer momento, requerer ao médico a interrupção do tratamento.


A principal mudança com a medida anunciada na última semana pelo presidente Bolsonaro é que a Lei de Drogas existente até então não tratava da internação involuntária. Com a nova lei, passa a haver um clara distinção da internação voluntária, com consentimento do dependente, e da involuntária.


É importante frisar que a internação involuntária não é indicada para todos os casos e sim para situações-limite, quando o dependente oferece risco para si ou para outros, e ressaltar, que conforme determina a lei, um médico dele sempre estar envolvido na avaliação de cadasituação, que deve ser feita individualmente, evitando ações de apreensão coletiva, como chegou a ser sugerida pelo governo de São Paulo, por exemplo.


A medida tomada pelo presidente Bolsonaro é importantíssima, mas deve ser utilizada como um último recurso da família quando detectado um casode extrema vulnerabilidade, em que o indivíduo perdeu os vínculos familiares e vive nas ruas, ou quando o dependente cometeu crimes.


Vale ressaltar que para funcionar plenamente é fundamental que haja uma atuação intersetorial envolvendo a Justiça, Saúde, Assistência Social e Segurança, por exemplo.


Dependência química é também uma questão social e o seu enfrentamento deve envolver as diversas instituições, o poder pública, sociedade civil e principalmente a família, que tem papel fundamental na recuperação do usuário enão pode ficar à margem dessa árdua missão.


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