Alerta contra a impunidade

Projeto de Lei de nº 812/2019 tem o intuito de punir com mais rigor os dirigentes de empresas que provocam tragédias

Por: Júnior Bozzella  -  02/12/19  -  09:13

O ano de 2019 foi marcado por grandes mudanças e duas grandes tragédias, o rompimento da barragem de Brumadinho e o terrível incêndio no CT do Flamengo.


Além de centenas de mortos e dezenas de famílias destroçadas essas catástrofes ascenderam um alerta para a fragilidade das leis e punições para aqueles que são responsáveis por tragédias como essas.


Diante disso, apresentamos no início do ano o Projeto de Lei de nº 812/2019, com o intuito de punir com mais rigor os dirigentes de empresas que provocam tragédias e assumem o risco de matar, com pena de homicídio e de lesão corporal, como nos casos de Brumadinho, Mariana e da categoria de base do Flamengo, aumentando a prisão de 12 até 30 anos.


Essas catástrofes causaram grande comoção e indignação popular e como homem público é nossa obrigação tomar uma iniciativa para punir de forma mais rigorosa os responsáveis dessas empresas que estão ceifando vidas pela sua irresponsabilidade e ganância. Infelizmente, depois do desastre de Mariana, vimos que crimes como este estão se tornando recorrentes no nosso país, e nada está sendo feito. Queremos esses criminosos na cadeia, e por muito tempo.


Uma das nossas principais bandeiras de campanha foi o combate à corrupção e impunidade, sejam elas quais forem. O PL que apresentamos acrescenta um parágrafo único no código penal, que deixa expresso que nos casos de crimes como Brumadinho, tenham punição específica para mortes oriundas de tragédias com dolo eventual (quando os dirigentes das empresas assumem o risco de matar), com pena máxima de até 30 anos.


Para se ter uma ideia, hoje a pena máxima para o dirigente que tem consciência de uma possível tragédia, mas não da geração de mortes, nos casos de crime comum, é de no máximo 12 anos, um escárnio se formos pensar na quantidade de mortos sob a dessas pessoas. Por isso, outra alteração que propusemos é pelo menos dobrar essa pena para 24 anos de reclusão.


O presidente da Vale, Fabio Schvartsman, por exemplo, na época teve audácia de dizer que a empresa não pode ser condenada por esse “acidente”. “Acidente” foi ele se tornar o presidente dessa empresa que causou a morte de centenas de pessoas. Essas vidas já não podem mais ser recuperadas, mas os culpados podem e devem pagar caro por esse crime. Por isso apresentei essa proposição e tenho a expectativa que seja aprovada o mais breve possível na Câmara. Esse projeto de lei talvez não impeça que outras tragédias como essa ocorram, mas com certeza vai alertar dirigentes e empresários que quem cometer crime vai ter que pagar por ele.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
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