Afinal de contas, quem é a vítima?

PEC que tramita na Câmara dos Deputados visa extinguir o auxílio-reclusão, que serve de amparo à família do segurado recluso de baixa renda

Por: Júnior Bozzella  -  15/07/19  -  11:37

O recebimento do benefício do auxílio-reclusão, também conhecido como “bolsa-bandido”, existe para garantir amparo à família do segurado recluso de baixa renda.


O benefício está previsto na Constituição Federal. O artigo 201, no capítulo relativo à Previdência Social, cita o direito ao “auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”. Entretanto, saber que o salário do trabalhador é muitas vezes menor do que o auxílio que as famílias dos presos recebem é, no mínimo, curioso.


Ainda que para receber o auxílio-reclusão o preso deva ter recolhido pelo menos 24 meses de INSS, um indivíduo que cometeu um crime e está preso por isso, já está usufruindo de qualquer valor que tenha pago à previdência, uma vez que o preço que o Brasil gasta por preso é alto. De acordo com o Ministério da Segurança Pública estima-se que, no sistema penitenciário federal, cada preso custe R$ 4,8 mil. Já nos estabelecimentos estaduais, o custo é menor, de R$ 1,8 mil.


Ou seja, qualquer contribuição que um criminoso tenha recolhido já está sendo utilizada por ele mesmo para custear a sua “moradia”, alimentação, vestimenta, enfim, a estrutura necessária para a vida dele na prisão.


Alguns questionam que o dinheiro do auxílio reclusão não sai dos cofres públicos, porque não é oriundo do pagamento de impostos. Entretanto, o dinheiro para pagar o auxílio reclusão sai dos cofres da previdência social, ou seja, é dinheiro dos contribuintes do INSS, trabalhadores como eu e você que abastecemos esse sistema.


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/13 que tramita na Câmara, a qual sou relator, visa extinguir o auxílio-reclusão e garantir um salário mínimo de benefício mensal à pessoa vítima de crime, pelo período que for afastada da atividade que garanta seu sustento e, em caso de morte da vítima, conversão do benefício em pensão ao cônjuge ou companheiro e dependentes da vítima, na forma da lei. Sendo que o benefício não poderia ser acumulado com outros benefícios previdenciários.


A pergunta que devemos nos fazer é: Quem é a vítima de violência? Quem teve o seu direito cerceado? A quem o governo deve dar qualquer tipo de auxílio? A PEC visa fazer justiça e corrigir distorções.


Outra colocação que os defensores do auxílio-reclusão fazem é que a vítima do crime, se beneficiaria do INSS for, já teria direito ao recebimento do auxílio mensal enquanto estiver incapacitada de trabalhar. Mas e se a vítima não for contribuinte? E se essa vítima for um comerciante, um motorista de Uber, um profissional liberal, uma vendedora autônoma, uma dona de casa que faz artesanatos para ajudar a família, que vende doces para o seu sustento, enfim, pessoas honestas e trabalhadoras que por ventura não tenham tido a oportunidade de contribuir com o INSS? E se uma dessas pessoas tiver a sua capacidade de trabalhar tirada por um criminoso? Elas merecem menos do que a família do criminoso receber auxílio do governo? A lógica é que o benefício do INSS dê suporte ao trabalhador que está impedido de exercer as suas atividades laborais. No caso do bandido, não faz sentido algum que o governo financie o impedimento do preso de realizar as atividades que ele exercia antes da prisão, ou seja, atividades criminosas.


Uma questão importante a ser considerada é que, além de tudo, muitos desses benefícios são concedidos irregularmente. A família do preso consegue pedir o auxílio se o valor do último salário registrado dele for menor ou igual a R$ 1.319,18. Esse benefício custa aos cofres públicos R$ 2 bilhões por ano. A equipe do presidente Jair Bolsonaro estima que R$ 800 milhões desse valor sejam de pagamentos irregulares.


O objetivo da peça principal da PEC é corrigir imprecisões e distorções na lei que abrem margem para concessões irregulares de benefícios e mesmo para a corrupção. Tratam-se de ajustes que além de toda a questão moral terão grande efeito financeiro.


Alegar que ninguém escolhe praticar ou não um crime em função do amparo financeiro que a família terá enquanto perdurar a pena de prisão faz todo sentido. Mas o fato de o criminoso saber que independente do crime praticado e de qualquer eventual condenação a sua família estará sendo beneficiada pelo recebimento de um auxílio mensal também merece uma reflexão. A pergunta que fica é: Afinal de contas, quem é a vítima?


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