Acessibilidade e o transporte público coletivo

Os números apontam que 29% já sofreu e/ou presenciou preconceito contra pessoas com deficiência no transporte público e 28% em espaços públicos de convivência

Por: Júnior Bozzella  -  29/07/19  -  13:10
Atualizado em 29/07/19 - 13:13
  Foto: Arquivo

O poder público tem por obrigação garantir alguns direitos à população, mas, infelizmente nem sempre essa máxima é cumprida. 


Apesar de termos há tempos avançado século XXI a dentro, muitas questões que se referem aos direitos dos portadores de necessidades especiais continuam esquecidas ou sem solução. 


Dentre elas, a acessibilidade dos veículos de transporte coletivo merece destaque. Segundo dados da Rede Nossa São Paulo e Ibope no município de São Paulo, por exemplo, o transporte coletivo e os espaços públicos são os locais onde as pessoas com deficiência mais sofrem preconceito. 


Os números apontam que 29% já sofreu e/ou presenciou preconceito contra pessoas com deficiência no transporte público e 28% em espaços públicos de convivência como ruas, shoppings e parques. 


A questão passa não tão somente pelos meios de transporte coletivo como pela adaptação das calçadas, semáforos, paradas, pontos e terminais de ônibus. 


A adaptação de ônibus para o acesso a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida está prevista nos artigos 227 e 244 da Constituição Federal de 1988. Ela foi regulamentada somente em 2000, por meio da Lei n° 10.098 e, posteriormente, pelo Decreto n° 5.296, de 2004 que estabeleceu, em seu Art. 38, que "a frota de veículos de transporte coletivo rodoviário e a infraestrutura dos serviços deste transporte" deveriam estar totalmente acessíveis até dezembro de 2014.


Entretanto, o que vemos é que quatro anos após vencer o prazo para que toda a frota do transporte coletivo rodoviário do país estivesse adaptada a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, apenas 11,7% dos municípios que têm o serviço cumpriram a lei, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE/2018).


O levantamento realizado pelo instituto aponta ainda que dentre os 5.570 municípios brasileiros, 1.679 (30,1%) contavam com transporte intramunicipal por ônibus até 2017 (ônibus intramunicipais são coletivos que circulam apenas dentro do município). Entre os 3.891 municípios que não tinham o serviço, 1.222 (31,4% desse grupo) eram atendidos por linhas intermunicipais. 


Os dados do IBGE mostraram que entre os 1.017 municípios com frota total ou parcialmente adaptadas, 98 não souberam informar o tipo de adaptação utilizada. Dentre os demais 919: 292 (31,8%) tinham adaptações feitas nas formas indicadas como prioritárias nas normas da ABNT (piso baixo ou piso alto com acesso realizado por plataforma de embarque/desembarque); 549 (59,7%) adaptaram a frota apenas com tipo piso alto equipado com plataforma elevatória veicular e 78 (8,5%) contava com plataforma elevatória e parte piso baixo ou piso alto com acesso realizado por plataforma de embarque/desembarque.


Os números são desanimadores e a realidade é ainda pior. Aínda que a região Sudeste possua os melhores índices do país no que se refere ao transporte adaptado, com 16% da sua frota adaptada, os índices estão muito abaixo do necessário para atender a demanda e aquém do ideal. O que fica claro é que a lei existe e não é cumprida. 


Recentemente participei de Audiência Pública na Comissão de Viação e Transportes (CVT), da qual sou integrante, para discutir o tema e buscar soluções que venham a melhorar a realidade dos portadores de necessidades especiais que dependem do transporte público. Garantir acessibilidade para os portadores de qualquer tipo de necessidades especiais é garantir mais qualidade para toda essa população.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
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