O que acontece com a CET de Santos?

No lugar de orientar e ser solícito, como é dever desse contingente importante, saem esses fiscais emitindo multas ao extremo e desrespeitando o contribuinte

Por: Ivan Sartori  -  21/05/19  -  14:05
Os agentes precisam entender que o serviço que prestam se destina ao cidadão
Os agentes precisam entender que o serviço que prestam se destina ao cidadão   Foto: Luigi Bongiovanni/AT

Conversava com um ilustre advogado amigo, quando passou a mostrar seu descontentamento com a forma como os agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de Santos vem agindo. Ele, por ter sido desrespeitado algumas vezes, passou a gravar em vídeo condutas irregulares de alguns fiscais de trânsito e mandar para a Ouvidoria.


Recentemente, um outro amigo empresário foi obrigado a socorrer a mulher, que acabou impedida de entrar com seu veículo em sua própria casa, na avenida da praia, por conta de um evento na outra faixa. Os agentes foram extremamente deselegantes e o rapaz foi obrigado a ser rude também. O filho do casal, presente, ficou traumatizado. Um outro amigo chamou a CET porque um veículo estava estacionado diante de sua garagem. Quando a agente chegou, multou não só o veículo que obstruía o acesso à garagem, mas também o do próprio reclamante, que parara ali por perto, momentaneamente, em não havendo vaga disponível.


O que está acontecendo com a CET? Os agentes precisam entender que o serviço que prestam se destina ao cidadão. É ele quem paga seus salários. No lugar de orientar e ser solícito, como é dever desse contingente importante, saem esses fiscais emitindo multas ao extremo e desrespeitando o contribuinte.


Lógico que não se pode generalizar, pois há agentes que se comportam dentro dos limites da ética e do bem viver. Também não se está a dizer que o infrator não deva ser multado. Mas, bom senso e respeito são recomendáveis. Afinal, é sabido que as Administrações, com raras exceções, já incorporaram no orçamento determinando valor a título de multas de trânsito. Isso é péssimo, porque a sanha no autuar passa a imperar.


Aliás, muitos agentes parecem vestir o manto da “otoridade”, para agir arbitrariamente, em total desconformidade com as diretrizes administrativas. É bom lembrar que o art. 11 “caput”, da Lei de Improbidade, também inclui nas penalidade que prevê atos contrários aos princípios da Administração pública e imparcialidade. Por sinal, o inciso I faz referência ao agente público que pratica ato diverso daquele previsto na regra de competência.


Quando fui presidente do Tribunal de Justiça, embora dando todo resguardo aos funcionários, combatendo, inclusive, o assédio moral, exigia que eles tratassem com o máximo respeito e urbanidade advogados e jurisdicionados de modo geral. Criei, inclusive, um canal eficaz para que isso fosse observado à risca.


Fica a sugestão.


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