O comércio pede socorro

Não se deve subdimensionar os efeitos colaterais da pandemia, que atingem em cheio as atividades econômicas e, por consequência, o cidadão

Por: Ivan Sartori  -  01/04/20  -  01:55
Efeitos colaterais da pandemia atingem a economia e o comércio
Efeitos colaterais da pandemia atingem a economia e o comércio   Foto: Matheus Tagé/ AT

As medidas restritivas ao comércio, implementadas pela Prefeitura de Santos, a exemplo do que vigora em todo Estado de São Paulo, buscam a redução da curva de contaminação relativa ao novo coronavírus e vigorarão até o próximo dia 7 de abril.


É inegável que o enfrentamento da pandemia é um grande desafio e não pode ser relegado a segundo plano. Porém, não se devem subdimensionar os efeitos colaterais que atingem em cheio as atividades econômicas e, por consequência, o cidadão que tem que trabalhar para sustentar a família.


Claro que, para preservar vidas, fundamental seguir as recomendações médicas. Mas, impossível ignorar as seríssimas dificuldades do comércio local.


Segundo o decreto assinado pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa, estabelecimentos relacionados a serviços não essenciais como marinas, clubes, lojas de conveniência de postos de combustíveis, oficinas, salões de cabeleireiro e grande parte do comércio permanecem fechados, além de quiosques e ambulantes. O ramo alimentício segue funcionando apenas para delivery.


Com isso, acham-se sufocadas as principais forças empregadoras da região. 


Mas, o comércio não pode ser relegado à própria sorte, sem o auxílio do Poder Público, em período tão crucial, que, na certa, redundará em demissões em massa e na falência de inúmeros estabelecimentos.


Para se ter uma ideia, segundo números divulgados pela Facesp (Federação das Associações Comerciais de São Paulo) e da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), o setor poderá ter a demissão de até 1,5 milhão trabalhadores, em razão da crise econômica e dos fechamentos obrigatórios. Isso significa que entre 10% e 20%, dos cerca de 9 milhões de funcionários, perderão o emprego. Evidentemente, o reflexo será sentido não só em Santos, mas em toda região. 


Entendam que o objetivo aqui não é polarizar a discussão, nem enveredar pela dicotomia que coloca em campos opostos a saúde pública e a economia. Pretende-se apenas trazer à reflexão o impacto das medidas de combate ao coronavírus também no aspecto sócio econômico. Este colunista tem sido procurado por vários comerciantes, alguns muito preocupados e outros desesperados por temerem a persistência desse estado de coisas por período indefinido. 


E o que chama a atenção é a celeridade do Executivo santista em fechar as portas dos estabelecimentos, por um lado, e a total falta de agilidade em aprovar medidas para socorrer os comerciantes e empreendedores da cidade, com o fim de protegê-los dos efeitos nefastos que o momento lhes impõe. 


Por que não adotar medidas como a suspensão temporária da cobrança de tributos como ISS, IPTU, taxas de licença e publicidade, por exemplo? Por que não houve essa antecipação de cenário a fim de mitigar os impactos econômicos no cumprimento dos protocolos de saúde necessários ao enfrentamento da pandemia? Houve algum tipo de estudo para adotar medidas tão drásticas na limitação de atividades econômicas atingidas?


Já existe até um precedente no Judiciário do Distrito Federal. Uma liminar concedida pelo juiz da 21ª Vara da Justiça Federal permite que uma empresa adie por três meses o pagamento de tributos federais, em razão da crise gerada pelo coronavírus, pois a manutenção da obrigação pode colocar em risco mais de cinco mil postos de trabalho. Não caberia ao Executivo local ocupar-se dessa questão? 


Nessa linha, urge uma moratória e/ou até isenção parcial dos tributos municipais, em prol dos contribuintes que tiveram sua fonte de renda interrompida abruptamente, sem uma única contrapartida da municipalidade. Por enquanto, ações nessa direção estão somente no campo do discurso e não da prática.


Espera-se que o cenário melhore e que haja alternativa para que o comércio possa a retomar a suas atividades regularmente, sob o regramento que cerca o combate à pandemia, como tem feito as farmácias e grandes redes de supermercados.


Este não é um pleito meramente setorial, já que o desemprego e a crise econômica representam verdadeiro e duradouro ônus para a sociedade de modo geral, mesmo porque o desemprego já vinha sendo sério problema local.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
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