Supremo Tribunal Mundial e a censura

A decisão do ministro Alexandre de Moraes caracteriza violência evidente à liberdade de expressão e desafia o princípio do devido processo legal, quando nem veredito final de mérito há

Por: Ivan Sartori  -  03/08/20  -  23:41
Atualizado em 03/08/20 - 23:54
Recursos foram homologados pelo ministro Alexandre de Moraes
Recursos foram homologados pelo ministro Alexandre de Moraes   Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Como já é de conhecimento geral, o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou o bloqueio mundial de contas de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro no Twitter e no Facebook, depois de considerar que uma ordem anterior havia sido cumprida parcialmente, no âmbito do inquérito das fake news.


A ampliação das medidas restritivas remete ao último mês de maio, quando a segunda plataforma, por determinação de Moraes, teve que retirar do ar, sumariamente, os perfis de 12 contas no Facebook, que foram vinculados a uma investigação sobre a suposta divulgação de notícias falsas durante a eleição de 2018. Medida semelhante obrigou o Twitter a remover 16 perfis. As contas foram bloqueadas no país devido a alegações de que os investigados violavam leis sobre discurso de ódio.


Provavelmente, até por desconhecimento da assessoria do ministro, sobre como funcionam as configurações dessas plataformas digitais, os atingidos pela determinação judicial conseguiram reativar os respectivos perfis, alterando a localização e o país de origem.


O “jeitinho” encontrado por aqueles que tiveram seus perfis bloqueados, certamente, irritou Moraes e fez com que ele ordenasse que as empresas administradoras das plataformas efetuassem o bloqueio mundial das páginas. Assim, ele determinou que o Facebook deveria pagar uma multa de 1,92 milhão de reais pelo descumprimento da ordem e enfrentaria multas adicionais de 100 mil reais por dia, se não bloqueasse as contas em questão, globalmente. Além disso, o ministro ameaçou responsabilizar criminalmente o presidente do Facebook no Brasil. A empresa qualificou o despacho como "extremo" e contrário à "liberdade de expressão fora da jurisdição do Brasil", dizendo que foi obrigada a acatar a decisão para proteger seu funcionário, mas, irá recorrer.


E tem razão. A decisão caracteriza violência evidente à liberdade de expressão e desafia o princípio do devido processo legal, quando nem veredito final de mérito há. Traduz penalidade antecipada gravíssima aos titulares desses perfis. Alem disso, contraria o princípio da isonomia, porque é seletiva, já que a mesma medida não foi tomada em relação a quem não apoia o presidente, como Alexandre Frota e Joice Halssemann, delatada por servidores da Câmara.


O enfrentamento das “fake news” é um problema real e deve ser amplamente discutido no âmbito jurídico e demais esferas, mas daí a se utilizar de uma pauta legítima para atacar, intimidar e calar opiniões que desagradam autoridades não me parece o melhor caminho. O inquérito em curso no STF vem sendo conduzido de forma absolutamente equivocada e arbitrária, atropelando o devido processo legal, ferindo o estado democrático de direito e desrespeitando a Constituição


O despacho do ministro Alexandre de Moraes, ultrapassando a jurisdição do território nacional e da corte, é estarrecedor e desproporcional. Por isso, espero que o colegiado do STF reverta tamanho absurdo, que nos iguala a países


antidemocráticos como China e Turquia, que exercem controle arbitrário sobre o conteúdo das postagens dos cidadãos. Aos que comemoram a sanção imposta a apoiadores do governo, saibam que o princípio aplicado hoje aos eventuais adversários políticos, no futuro, poderá nortear outras decisões que os calará também e qualquer cidadão que expresse a legítima prerrogativa de criticar e discordar dos poderosos. Afinal, a liberdade de expressão é cláusula pétrea de nossa carta constitucional e não pode ser afrontada, muito menos por Tribunal que deveria resguardar a CF.


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