TST e o trabalho intermitente

Ministros da 4ª Turma decidiram que contrato de trabalho é válido para qualquer atividade exercida

Por: Da Redação  -  09/08/19  -  19:29

Os ministros da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram, de forma unânime, que o contrato de trabalho intermitente é válido para qualquer atividade exercida pelo empregado. Essa modalidade, instituída pela Lei de Reforma Trabalhista de 2017, estabelece que o trabalhador tem carteira assinada, mas não jornada definida. Ele só recebe pelo período efetivamente trabalhado, quando convocado pela empresa, e férias, 13º salário e FGTS são pagos proporcionalmente, levando em conta os dias de atividade efetiva.


O assunto é polêmico. No caso que foi analisado pelo TST, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais havia se pronunciado contrariamente, entendendo que a função exercida pelo empregado (assistente de loja) é atividade rotineira e contínua em estabelecimentos de varejo, não configurando assim prestação intermitente de trabalho. De acordo com o relator do caso no TRT-MG, desembargador Eduardo Chaves, esse tipo de contrato só deve ocorrer em caráter excepcional para atender demanda em pequenas empresas e não tornar assim precários os contratos de trabalho.


A utilização dessa modalidade tem sido expressiva desde o início da vigência da reforma trabalhista. Pouco mais de 90 mil vagas de trabalho intermitente foram criadas entre novembro de 2017 e junho deste ano no País, correspondendo a 20% do total de vagas formais (com carteira assinada) abertas no período, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). A crítica de sindicalistas é sobre a precariedade dessa forma de contratação, e aumentam as preocupações quando o TST estende a possibilidade de seu uso a todo tipo de atividade.


Nota-se ainda que as contratações intermitentes superam bastante o contrato parcial de trabalho (31,4 mil vagas no período). Este tipo já existia antes da reforma, mas foi alterado por ela, passando o teto de horas trabalhadas nessa modalidade de 25 para 30 horas semanais, sem possibilidade de adicionais, ou até 26 horas, podendo ter acréscimo de até seis horas.


Na defesa do trabalho intermitente, alguns especialistas afirmam que seu objetivo é atender situações em que não se precisa do empregado de forma contínua, e os dados mostram que estão sendo atendidas as necessidades das empresas. E com mais segurança jurídica, é natural que a participação desse tipo de vaga aumente no mercado de trabalho.


Em situações de crise como a atual, o trabalho intermitente pode ser alternativa válida, na medida em que permite contratações formais, ainda que com remuneração menor. E, de fato, há atividades que têm sazonalidade e muita variação na demanda, justificando a intermitência. Mas a generalização é perigosa, e não deve servir como estratégia permanente para diminuir custos de mão de obra, atingindo milhares de trabalhadores.


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