Tombamento do Mercado de Peixes

O Condepasa se reúne hoje para iniciar a análise prévia do pedido. Espera-se que o bom senso prevaleça, e que isso não se concretize

Por: Da Redação  -  19/09/19  -  12:18
Atualizado em 19/09/19 - 12:27

O tombamento é ato jurídico, previsto na Constituição Federal, cujo objetivo é preservar um bem material ou imaterial que tenha valor histórico, artístico ou cultural. Trata-se, portanto, de reconhecer esse valor, transformando o bem em patrimônio oficial público e instituindo regime jurídico especial de propriedade. Tombamento não deve ser confundido com desapropriação, uma vez que muitos bens ou imóveis tombados continuam como propriedade privada, mas com a obrigação de conservação integral ou parcial de suas características. Obras e reformas são possíveis, mas os órgãos de defesa do patrimônio devem ser ouvidos e autorizar sua execução. 


O tombamento é instrumento necessário e eficaz para a preservação. Sua aplicação não deve, porém, ser generalizada e aplicada a qualquer bem ou imóvel, sendo exigida a comprovação de sua função social e sua ligação com a identidade da comunidade para, assim, garantir o respeito à memória.  


O pedido de tombamento do Mercado de Peixes, na Ponta da Praia, apresentado ao Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos (Condepasa) pelo Conselho Municipal de Cultura (Concult), merece ser avaliado à luz dessas recomendações. Trata-se de edifício recente, inaugurado em 1982, que, embora possa ser considerado bom projeto, não pode ser considerado um marco na área, que represente alguma tendência ou escola arquitetônica.  


O Mercado de Peixes não pode também ser julgado como um espaço com valor histórico, simbólico, afetivo ou cultural. Preencheu, durante quase quatro décadas, basicamente a função econômica de comercialização de pescados, mas hoje o conjunto é insuficiente para abrigar todos os interessados, como é o caso dos ocupantes da rua do Peixe, com localização próxima. 


Não há, portanto, sentido ou razão para tombar o complexo existente. Não existem argumentos ou justificativas técnicas para que a medida seja tomada e, se tal iniciativa for concretizada, abre-se precedente para que qualquer edifício público (e privado) possa ser objeto de ação deste tipo, o que contraria, evidentemente, o sentido e a razão do tombamento.  


No caso do Mercado de Peixes, há projeto de revitalização de toda a área, com a construção de um novo equipamento. Manter a estrutura, dando a ela outro uso, como sugerido pelo Concult - adaptação do prédio para receber um terminal de passageiros de ônibus e para integração com o VLT - pode comprometer o equilíbrio da nova proposta, além de ser discutível tal uso. 


O Condepasa se reúne hoje para iniciar a análise prévia do pedido de tombamento. Espera-se que o bom senso prevaleça, e que isso não se concretize. A decisão deve ser técnica, e a solicitação não deve ter continuidade: não há razões arquitetônicas, históricas e culturais que a justifiquem.  


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