Temer e o STJ

Além da investigação que causou sua prisão preventiva, o ex-presidente responde a outros nove inquéritos

Por: Da Redação  -  16/05/19  -  20:51

A situação do ex-presidente Michel Temer é complicada. Além da investigação envolvendo a participação em desvios de recursos da Eletrobras, que causou sua prisão preventiva, ele responde a outros nove inquéritos, e é réu em seis ações penais. Na última semana, por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), ele retornou à prisão, que havia sido decretada em março pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.


Na terça-feira (14), entretanto, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, revogar as prisões preventivas tanto de Temer como do coronel João Baptista Lima Filho, amigo do ex-presidente e apontado como seu operador. As detenções foram substituídas por medidas cautelares, como entrega de seus passaportes, bloqueio de bens e proibição de ocupar funções de direção partidária e cargo público.


A medida foi tomada em caráter liminar, e depende da análise do mérito, que será feita pelo colegiado do STJ. Mas, dado o resultado na 6ª Turma (quatro votos a zero pela revogação da prisão), é pouco provável que a decisão seja revista.


É importante observar os argumentos dos ministros neste julgamento liminar. O relator da questão, Antônio Palheiro Saldanha, considerou que a prisão como “verdadeira antecipação da pena”, e ela não é justificada, tendo em vista que os crimes teriam sido praticados sem violência, que Temer está afastado de cargo público, e portanto sem o prestígio político que teria sido essencial para a empreitada criminosa, bem como não existem elementos concretos que mostrem que ele tentou atrapalhar as investigações.


O ministro Nefi Cordeiro, presidente da 6ª Turma, foi além e declarou, em seu voto, que juízes não podem prender para atender a “desejos sociais de justiça instantânea”. Não se trata de minimizar eventuais crimes cometidos ou absolver o ex presidente: a ministra Laurita Vaz disse concordar inteiramente com o juiz Bretas quanto à “enorme reprovabilidade de crimes dessa natureza”, que têm potencial para atingir um número muito grande de pessoas porque desviam recursos públicos de áreas que precisam.


O recado foi dado pelo STJ: firmeza no combate à corrupção, sem que isso implique autêntica caça às bruxas. Essa decisão é correta e restabelece princípios básicos de justiça: a prisão preventiva deve ser considerada não como conveniência, e sim baseada na efetiva necessidade, que não existe nesse caso, como destacou o ministro Rogerio Schietti.


Não se trata, portanto, de decisão influenciada por motivações políticas – como se costuma atribuir, de modo muitas vezes precipitado, a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), como Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli – e sim eminentemente técnica, como deve ser a atitude de tribunais superiores.


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