Demorou, mas finalmente o Governo Federal enviou ao Congresso medida provisória que permite a contratação temporária de funcionários. Anunciada desde o fim de janeiro, ela se aplica a situações em que não se justifica estabelecer vínculos de trabalho permanentes, e as primeiras contratações serão feitas no INSS, para reduzir a gigantesca fila de espera por aposentadorias e benefícios, que atinge 1,833 milhão de pessoas, com prazo médio de concessão de 80 dias.
Deste total, segundo o presidente do órgão, Leonardo Rolim, 1,25 milhão está com atraso superior ao prazo legal de 45 dias.
Serão oferecidas 8.220 vagas a servidores públicos aposentados e militares da reserva. Os salários serão de R$ 2.100 a R$ 4.200 e a seleção ocorrerá por edital publico, a ser publicado até o dia 20 próximo. Também está prevista a contratação de servidores aposentados do INSS e médicos peritos, que serão remunerados por produtividade, correspondente a processos analisados e perícias realizadas.
A MP amplia as possibilidades do vinculo temporário, e incluem ações preventivas em situações de risco, como o eventual agravamento da crise do coronavírus ou apoio humanitário em crises migratórias (caso da fronteira com a Venezuela), bem como atuar em pesquisa e desenvolvimento em projetos com prazo determinado, para projetos temporários industriais e de engenharia, e reforço do quadro de professores e profissionais da saúde (SUS), profissionais de tecnologia da informação, comunicação e revisão de processos de trabalho.
A medida também se aplica para exercer funções que tendem a ser substituídas por novas tecnologias e que se tornarão obsoletas em alguns anos.
A abrangência da MP preocupa alguns setores, que veem nela mais do que uma ação emergencial, constituindo-se, de fato, em primeira etapa da reforma administrativa. Destaque-se que há vantagens para o governo: os funcionários temporários não terão estabilidade, e o gasto com pagamento dos salários será menor do que com servidores efetivos permanentes.
Há situações que certamente justificam ações emergenciais. Catástrofes e eventos inesperados exigem soluções imediatas, e parece razoável que se abra essa oportunidade, oferecendo vagas a servidores aposentados capacitados e treinados (o processo seletivo assegurará essa condição), capazes de rapidamente desempenhar suas funções. O caso do INSS, embora o problema não tenha surgido de modo súbito, exige soluções rápidas, o que justifica utilizar servidores provisórios.
O modelo não é, porém, a solução definitiva para a crise no atendimento público. A reforma administrativa precisa ser feita com rapidez, estabelecendo novos parâmetros para o serviço público, e assim destravar os concursos públicos e as nomeações dos aprovados para as diferentes carreiras.