Royalties em disputa

No regime de concessão, a lei de 1997 estabelecia que 70% da parcela de royalties (quando fixados em 5% da produção) caberia aos Estados e municípios confrontantes ou às cidades afetadas pelas operações de embarque e desembarque

Por: Da Redação  -  15/02/20  -  21:00

Após a aprovação da lei sobre a exploração e produção de petróleo e gás em áreas do pré-sal em 2010, que introduziu o modelo de partilha da produção, em que os lucros obtidos são divididos entre a União e empresas, surgiu grande controvérsia em torno da divisão dos royalties e participações especiais (que são compensação financeira paga pelos produtores) entre os diferentes entes da federação. 


Tanto no regime da concessão, vigente desde 1997, e aplicável às demais áreas produtoras, como no da partilha de produção (no pré sal), eram privilegiados na distribuição os Estados e municípios confrontantes (quando a produção ocorre na plataforma continental,mar territorial ou na zona econômica exclusiva), bem como as cidades afetadas por operações de embarque e desembarque de petróleo e gás. 

Havia justificativa para tal destinação. Afinal, municípios e Estados vizinhos às áreas produtoras sofrem impactos econômicos e sociais: suas populações aumentam de maneira rápida, exigindo investimentos em áreas como saúde, educação e segurança, além de questões de infraestrutura e problemas quanto ao meio ambiente. Mas a crítica vinha dos valores excessivos que recebiam as regiões produtoras, como cidades do norte fluminense durante a grande expansão ocorrida na Bacia de Campos, a partir dos anos 1990. 

No regime de concessão, a lei de 1997 estabelecia que 70% da parcela de royalties (quando fixados em 5% da produção) caberia aos Estados e municípios confrontantes ou às cidades afetadas pelas operações de embarque e desembarque. Apenas 10% eram destinados a um Fundo Especial, que distribuí aos recursos a todas as unidades da federação.

Houve grande pressão para mudar essa distribuição, que resultou na lei 12.734, de 2012. O projeto foi vetado pela presidente Dilma Rousseff, mas o veto foi derrubado pelo Congresso. O Estado do Rio de Janeiro recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e a ministra Carmen Lúcia, em 2013, concedeu liminar que suspendeu os efeitos da lei. Desde então, o caso não foi julgado e o assunto continua em suspenso

Não é admissível que tema tão relevante não tenha sido decidido,passados sete anos da concessão da liminar.Foi anuncia do que,finalmente, a Corte irá pronunciar-se neste ano, mas as dificuldades para que um entendimento ocorra são enormes: todos querem receber parcelas dos royalties e as regiões produtoras (principalmente do Rio de Janeiro) resistem a perder importante receita. Para tentar resolver o problema, foi formado um grupo de trabalho pelos governos estaduais para debater o assunto, comparticipação dos produtores (Rio, São Paulo e Espírito Santo) e dos demais estados, e dele participará a ministra Carmen Lúcia, relatora do caso no STF. Espera-se que possa haver entendimento e a distribuição de royalties no Brasil finalmente resolvida. 
 


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