Regras para patinetes elétricas

Crescimento do equipamento tem sido enorme em várias cidades brasileiras, entre as quais está Santos

Por: Da Redação  -  08/05/19  -  12:19
Atualizado em 08/05/19 - 12:21

O crescimento das patinetes elétricas tem sido enorme em várias cidades brasileiras, entre as quais está Santos. Embora não haja números específicos sobre o número de corridas ou o tamanho das frotas presentes nas ruas no País, é visível o interesse no uso dos equipamentos. Nos Estados Unidos, os números mostram que, em apenas um ano (2018), o modelo de compartilhamento de patinetes já alcançou 38,5 milhões de viagens, superando o de bicicletas, que vinha tendo crescimento anual desde 2010.


As patinetes constituem sistema de transporte individual e atividade de lazer e entretenimento. O modelo implantado no Brasil prevê a utilização compartilhada dos equipamentos, e é mantido por uma startup líder em bicicletas sem estações e patinetes elétricas no Brasil e por outra, que é a maior empresa do setor na América Latina, que se fundiram em janeiro. O serviço das patinetes foi iniciado em outubro de 2018, e várias outras companhias já estão se movimentando para entrar nesse mercado promissor.


O sistema é simples: basta que o usuário interessado baixe o aplicativo correspondente, carregue sua conta com créditos e, em seguida, encontre uma patinete disponível. Para acioná-la, basta escanear o QR code e efetuar a viagem pretendida, podendo estacioná-la depois em locais que não atrapalhem a circulação de pedestres, como vagas comuns de veículos, bolsões de bicicleta e paraciclos públicos ou em pontos indicados no aplicativo.


Começam, entretanto, a surgir problemas com os equipamentos. Não há regulamentação para eles, existindo apenas resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2009, que estabelece que veículos ciclomotores, entre os quais estão as patinetes elétricas, somente podem circular em calçadas para pedestres (com limite de velocidade de 6 km/h) e em ciclovias e ciclofaixas (com velocidade máxima de 20km/h).


Não há regras sobre o estacionamento, uma vez que a modalidade de compartilhamento é recente. Em Fortaleza, foi exigido que as empresas providenciem espaço para essa finalidade, sendo um a cada dez patinetes disponíveis para aluguel. Tal espaço pode ser o prolongamento da calçada sobre a vaga de estacionamento de carros, a exemplo dos parklets, que já foram regulamentados em várias cidades, inclusive em Santos, e que são extensões temporárias dos passeios sobre as vias públicas, transformando-as em áreas de lazer e convívio.


O tema merece atenção das autoridades. Não se trata de proibir ou limitar o uso das patinetes, e sim de organizare regular seu funcionamento nas cidades brasileiras. Ao que tudo indica, elas não são febre ou onda passageira, e vieram para ficar. Daí a importância de regras para que pedestres, bicicletas e usuários de patinetes possam conviver de modo harmônico, sem conflitos ou riscos. 


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
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