Punição veemente e no tempo certo

É importante observar qual o aprendizado da sociedade, inclusive quem tem funções de mando, em relação a esse caso

Por: Da Redação  -  27/08/20  -  11:08

A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de afastar do cargo o desembargador Eduardo Almeida do Prado Rocha de Siqueira veio não só a tempo de punir com rigor seu desrespeito com uma autoridade municipal santista, como se deu na dimensão acertada. O afastamento ganhou sua contundência pelo apoio unânime dos demais conselheiros ao voto do corregedor nacional Humberto Martins. Disse o ministro que Siqueira teve uma conduta “abusiva, agressiva e autoritária”. Martins argumentou que houve violação da lei e uso da função de magistrado para “ordem manifestamente ilegal”. Após tal veemência, espera-se que a repreensão à atitude de Siqueira no uso da carteirada deixe de ser praticada de forma semelhante neste País. 


Em 18 de julho, uma equipe da Guarda Civil Municipal cumpria sua tarefa de abordar na praia em Santos quem desobedecia à ordem do uso de máscara, como medida sanitária mais do que divulgada à população. Ao invés do pedido de desculpas e respeito à regra, o desembargador desferiu uma série de grosserias e ofensas aos profissionais, sendo que um deles teve a certeira iniciativa de gravar tudo. Além de não atender ao pedido para utilizar a proteção contra a covid-19, Siqueira deu uma famigerada carteirada ao ligar para o secretário municipal de Segurança, rasgou a multa e chamou o guarda de analfabeto. Pouco depois se descobriu mais sobre o perfil de Siqueira. Com mais de 40 queixas registradas contra ele no Tribunal de Justiça, a maioria feita por advogados e colegas juízes, em 2015 o desembargador destratou por meio do xingamento de “analfabeta” a PM que o atendia via telefone. O que espanta é que ele sabia que as duas afrontas, de tamanha arrogância e desrespeito, eram eletronicamente registradas. 


Ao afastar Siqueira, o CNJ abriu processo administrativo disciplinar. Será apurada a violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e ao Código de Ética. Entre as punições possíveis está afastamento por dois anos ou aposentadoria compulsória – nas duas continuaria com o salário mensal de mais de R$ 30 mil. A defesa disse a A Tribuna que o magistrado, em 33 anos do exercício da profissão, nunca foi acusado de favorecimento e corrupção ou de ter desrespeitado a ética durante julgamentos. O advogado José Eduardo Rangel de Alckmin afirmou ainda que Siqueira reconhece que se excedeu e que toma remédios controlados que provocam alteração de seu comportamento. Porém, imagine se todas as pessoas em tratamento psiquiátrico reagissem assim. 


Daqui para frente, é importante observar qual o aprendizado da sociedade, principalmente quem tem funções de mando, em relação a esse caso. Só a popularização da expressão “carteirada” já sinaliza seu uso corriqueiro. A lei vale para todos e ninguém está acima dela. Isso serve também para situações eventualmente sem registro de celulares e outros meios. 


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
Ver mais deste colunista
Logo A Tribuna
Newsletter