Propaganda do consignado

Proibir, de modo radical, a propaganda do empréstimo é excesso

Por: Da Redação  -  16/06/19  -  18:33

A Medida Provisória 871, que combate fraudes no INSS, aprovada na semana passada no plenário do Senado, teve duas emendas introduzidas na última hora na Câmara dos Deputados. Elas foram apresentadas pelo deputado federal Rodrigo Coelho (PSB-SC), e tinham dois objetivos: proibir instituições financeiras e de arrendamento mercantil de manter convênios com o INSS ou fazer oferta de marketing ou comercial no sentido de convencer o beneficiário a celebrar contratos de empréstimo pessoal e cartão de crédito; e vedar a transmissão de informações para atividades relacionadas à captação de clientes.


Bancos e correspondentes bancários foram surpreendidos com a medida. Na prática, ela proíbe que essas instituições divulguem o empréstimo consignado aos aposentados do setor privado. Não há proibição - os beneficiários poderão contratar o produto - mas fica vedada sua divulgação, como hoje é feita, de maneira agressiva, até por contatos telefônicos, uma vez que os dados pessoais são disponibilizados para essa finalidade.


O autor da emenda, deputado Rodrigo Coelho, justificou sua iniciativa. Seu intuito foi, segundo ele, reduzir os "abusivos assédios" que aposentados e pensionistas têm sofrido com marketing excessivo e insistente por parte de algumas entidades e pessoas físicas. Assiste razão ao deputado: de fato, há excessos na abordagem, e muitas vezes beneficiários são convencidos a tomar empréstimos de maneira precipitada, comprometendo seu equilíbrio financeiro nos meses subsequentes.


Há, porém, risco que 30 milhões de brasileiros possam ser excluídos de uma linha de empréstimo que tem baixas taxas de juros, uma vez que os bancos e correspondentes ficarão impedidos de fazer as ofertas. Sem conhecê-las e desinformados, muitos aposentados e pensionistas serão obrigados a contratar modalidades muito mais caras, comprometendo ainda mais suas finanças pessoais.


Hoje, o empréstimo consignado é concedido com as menores taxas de juros do mercado (variando de 1,49% a 2,14% ao mês, segundo o Banco Central), uma vez que as parcelas são descontadas em folha de pagamento, com inadimplência muito baixa. O comprometimento pode chegar até 30% do benefício, sendo possível contratar mais 5% na forma de cartão consignado.


Proibir, de modo radical, a propaganda do empréstimo é excesso. Justifica-se controlar abusos das instituições financeiras na abordagem dos clientes potenciais, e ampla campanha de esclarecimento sobre as consequências do consignado sobre as finanças pessoais deve ser desenvolvida. Não é razoável o assédio sistemático a aposentados e pensionistas, que têm seus dados pessoais sigilosos acessados pelas instituições, mas privá-los de conhecer forma de crédito rápida, segura e barata, não é a melhor maneira de resolver o problema.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
Ver mais deste colunista
Logo A Tribuna
Newsletter