Proibição de venda de animais

Projeto de lei apresentado pelo vereador Benedito Furtado (PSB) pode trazer efeitos contrários ao pretendido

Por: Da Redação  -  13/09/19  -  19:36

Foi sancionado pelo prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), o projeto de lei que proíbe a comercialização de animais na cidade. A iniciativa do vereador Benedito Furtado (PSB), apresentada na Câmara Municipal em março deste ano, visa acabar com a concessão e renovação dos alvarás de licença, localização e funcionamento de canis, gatis e estabelecimentos comerciais que atualmente vendem bichos no município. 


Deve ser reconhecida a preocupação do autor do projeto na defesa dos direitos dos animais. Não é admissível que eles sejam maltratados e expostos em condições precárias, sem higiene e cuidados necessários, em lojas que os oferecem ao público como qualquer mercadoria. A proibição sumária de comercialização, porém, é exagerada e pode trazer efeitos contrários ao pretendido. 


A alegação que animais não são coisas é correta, mas isso não implica necessariamente que ninguém deveria pagar para ter um bicho de estimação. A adoção de animais abandonados, como é o caso de cães e gatos, deve ser incentivada como um ato de humanidade importante, mas é razoável que uma pessoa que pretende ter um cachorro de raça em sua casa busque um estabelecimento especializado na criação desses animais, que tem custos para mantê-lo de maneira apropriada, e pague por eles. 


A proibição da comercialização traz ainda o risco de proliferar o comércio clandestino, cuja fiscalização é muito difícil, e no qual as condições de tratamento dos animais ficam seriamente comprometidas. Além disso, uma pessoa que desejar adquirir um cão ou gato de raça especial poderá dirigir-se a outra cidade da região (ou de fora dela) e fazer a aquisição, sem nenhuma dificuldade ou problema. 


Estabelecimentos tradicionais na cidade, que existem há muito tempo, não poderão mais vender peixes ornamentais, o que evidencia o exagero da medida. Destaque-se que, em abril, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou projeto de lei que proíbe o comércio indiscriminado de animais de estimação em locais públicos, como praças e feiras livres, e fora de lojas autorizadas para este fim, enquadrando as infrações como crime ambiental.


Isso é razoável e necessário, mas não o que foi sancionado em Santos, que vedou qualquer tipo de comercialização. Ações daquele tipo têm sido tomadas em várias cidades, e até a Justiça tem dado decisões favoráveis a ela, como foi o caso de Brasília, onde o juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário proibiu a venda de animais nas ruas da capital federal.


Melhor seria preocupar-se em assegurar condições adequadas para os animais nas lojas nas quais eles são vendidos, fato que pode ser controlado e fiscalizado. A lei santista, em suma, apesar de bem intencionada, é um exagero e poderá trazer mais problemas que soluções.  


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
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