Oportunidades aos deficientes

Nos últimos três anos (2015-2018), o número de pessoas com deficiência no mercado de trabalho aumentou 20,7%

Por: Da Redação  -  11/12/19  -  09:05
Atualizado em 11/12/19 - 09:25

A lei 8.231, de 1991, estabeleceu cotas para deficientes no Brasil e fixou que empresas com mais de 100 funcionários estão obrigadas a preencher seus cargos com reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, em proporção que varia entre 2% e 5% do total. Em quase 30 anos de vigência da lei, milhares conseguiram vagas no mercado de trabalho, contribuindo para reduzir grave problema social, embora seus efeitos tenham estado aquém do esperado, e as vagas preenchidas nunca passaram de 1%.


Conforme o Censo do IBGE em 2010, quase 46 milhões de brasileiros, equivalente a 24% da população, sofrem algum tipo de deficiência física, como enxergar, ouvir e caminhar, subir degraus ou têm deficiência mental/intelectual. Criar condições para que elas possam trabalhar constitui, portanto, prioridade absoluta.


Nos últimos três anos (2015-2018), o número de pessoas com deficiência no mercado de trabalho aumentou 20,7%, com destaque para os que possuem deficiência visual (avanço de 58,4%). Merece atenção o significativo crescimento entre os deficientes intelectuais: a quantidade foi elevada em 34,7%, e 43,3 mil pessoas nessa condição conseguiram um emprego no País.


Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) apontam que, no ano passado, eram 486 mil os trabalhadores com deficiência trabalhando no Brasil. Mas há ainda longo caminho para a inclusão efetiva: dados do Ministério da Economia revelam que, no ano passado, 370 mil vagas ofertadas para pessoas com deficiência não foram preenchidas.


Faltam maior consciência e envolvimento das empresas, que preferem contratar pessoas com deficiências leves, não desenvolvendo programas para aqueles com problemas mais sérios, como falta de visão total (que poderiam ser aproveitados em trabalhos com computadores, tendo em vista os recursos de vozes disponíveis) e pessoas portadoras de Síndrome de Down ou autismo. Mesmo assim, destaque-se que houve crescimento de 0,69% para 0,95% no mercado de trabalho entre 2010 e 2017, evidenciando que é possível ampliar as contratações.


É preciso, portanto, reforçar e garantir a aplicação da lei. Nesse sentido, preocupa bastante a mudança encaminhada por projeto ao Congresso alterando as leis de benefícios previdenciários, assistenciais e de inclusão. Nele está a possibilidade de substituir a contratação de um trabalhador com deficiência pelo pagamento de contribuição à União, por meio de recolhimento ao Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trânsito. Estima-se que isso possa representar uma receita de R$ 2,4 bilhões ao governo.


É discutível que esses recursos, de fato, contribuam para políticas de inclusão. Melhor seria manter a legislação atual, e garantir, de fato, sua efetividade.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
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