MP da Liberdade Econômica

Na Câmara, houve restrições a mudanças na legislação trabalhista, mas acabaram sendo aprovados vários dispositivos relativos a pontos polêmicos

Por: Da Redação  -  16/08/19  -  19:26

A Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória da Liberdade Econômica, com o objetivo de simplificar a abertura de empresas e diminuir a burocracia no seu dia a dia. A proposta justifica-se: o Brasil é um país que não incentiva o empreendedorismo e dificulta as atividades econômicas, notadamente das pequenas e médias companhias.


Entre as mudanças que foram aprovadas, e que serão agora analisadas pelo Senado, estão o fim da exigência de alvará e vistoria do Corpo de Bombeiros para estabelecimentos de baixo risco e da obrigatoriedade de armazenamento de documentos físicos por cinco anos (que poderão ser guardados em meio digital); o trabalho aos domingos passa a ser permitido a todas as categorias, e o direito ao descanso de domingo será dado a cada quatro semanas; acaba com a exigência do ponto, dispensando a marcação do horário de entrada e saída em dias habituais, sendo necessário apenas registrar jornadas excepcionais para que o pagamento de horas extras.


Passa ainda a ser permitida a atividade econômica em qualquer dia da semana (cai a regra que estabelecia que o funcionamento de estabelecimentos aos domingos e feriados só era permitida em caso de conveniência pública ou necessidade imperiosa), fazendo com que os bancos, por exemplo, possam abrir aos sábados. Caem também as exigências para emissão de Carteira de Trabalho para menores de idade, e é extinto o sistema pelo qual as empresas registram as informações de seus trabalhadores, o eSocial.


O balanço da iniciativa é positivo. Na Câmara houve restrições a mudanças na legislação trabalhista, mas acabaram sendo aprovados vários dispositivos relativos a pontos polêmicos, como regras para fundos de investimento e o fim da responsabilidade solidária, pela qual o administrador de um fundo poderia ser responsabilizado por más decisões dos gestores, mesmo sem ter qualquer influência sobre elas. Passa a ser exigida análise por parte de órgãos reguladores antes de publicar uma norma, avaliando regras antigas e possíveis impactos, sendo também possível testar e oferecer novos produtos ou serviços para grupo restrito de pessoas.


É preciso que o Estado funcione de modo adequado e ágil, e não para dificultar as ações dos entes privados. Algum cuidado, porém, deve haver: em nome do avanço da liberdade econômica, não se deve anular a ação estatal, que, de certa forma, está prevista na MP, ao prever que o Estado terá uma intervenção “subsidiária e excepcional” sobre o exercício das atividades econômicas.


A Constituição estabelece que o Estado apenas explore uma atividade econômica sob o imperativo da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo, mas fixa também, em seu artigo 174, que o Estado é agente regulador, devendo fiscalizar, incentivar e planejar a atividade econômica.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
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