Medidas apropriadas

Especialistas apontam que MP 927 pecou ao mirar só os empregadores, deixando de lado as angústias de milhões de trabalhadores, que temem pelo desemprego e pela perda de sua renda

Por: Da Redação  -  25/03/20  -  09:39
Atualizado em 25/03/20 - 09:41

Todos são afetados pela pandemia do coronavírus. Além dos riscos de contaminação, que atingem ricos e pobres, há os efeitos negativos da paralisação das atividades tanto para empresas como para trabalhadores. O papel do governo, nessa difícil conjuntura, é promover ações e medidas de proteção à saúde das pessoas (o isolamento social se destacando entre elas), bem como minimizar as perdas e prejuízos inevitáveis, com socorro financeiro.


No aspecto econômico, a Medida Provisória 927, publicada no último domingo (22), trouxe grande polêmica. O ponto mais criticado foi a possibilidade de suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses, sem necessidade de pagamento de salário pelo empregador ou pelo governo. Houve reações de todos os lados - do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que chamou de "medida provisória capenga" às centrais sindicais, que a classificaram como "cruel e escandalosa" - provocando recuo do governo, com o anúncio do presidente Jair Bolsonaro que tal dispositivo seria imediatamente revogado.


O episódio mais uma vez revelou descompasso e desarticulação. Em uma hora tão difícil, erros como esse, que não levaram em conta o impacto político negativo que provocaria, não podem ser cometidos, e comprometem a credibilidade do governo. Muitos alegaram que falta comando nesse momento, agravando a situação.


Vários analistas consideraram, porém, que há pontos positivos na MP, como elevar a resiliência das empresas no curto prazo, permitindo adiar o recolhimento do FGTS por quatro meses, antecipar férias, tornar mais claras as regras do trabalho remoto e deixar que negociações aconteçam diretamente entre empregadores e empregados. 


É razoável que se permita a antecipação de férias individuais, com notificação feita 48 horas antes, e que seja possível antecipar esse período, mesmo que o empregado ainda não tenha completado os 12 meses de trabalho, com prioridade aos grupos de risco. Da mesma forma, podem agora ser promovidas férias coletivas por qualquer duração, também com aviso prévio de 48 horas, sem a necessidade de comunicar aos sindicatos e à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.


A alteração do trabalho presencial para remoto também foi permitida, sem mexer nos contratos, incluindo para aprendizes e estagiários. Mas falhou, nesse momento, a preocupação social: especialistas apontam que a ação pecou ao mirar só os empregadores, deixando de lado as angústias de milhões de trabalhadores, que temem pelo desemprego e pela perda de sua renda. O recuo em relação à suspensão dos contratos de trabalho sem pagamento de salário foi positivo, mas é preciso que o governo tenha mais cuidado nas próximas ações que serão promovidas, de modo a demonstrar firmeza, equilíbrio e atenção a todos, empresas e trabalhadores.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
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