Mais uma tragédia

Desabamento do edifício Andrea, em Fortaleza, somou-se a outros casos recentes que aconteceram no País

Por: Da Redação  -  17/10/19  -  20:38

O desabamento do edifício Andrea, em Fortaleza, somou-se a outros casos recentes que aconteceram no País. De maneira geral, as tragédias acontecem por falhas graves nas edificações, seja no projeto estrutural ou no processo construtivo, agravadas pela ausência de manutenção. Houve um caso em Santos no início da década de 1990: o Edifício Moulin Rouge, no bairro do Gonzaga, que ainda não estava habitado, mas totalmente concluído, desabou em função de erros graves no seu cálculo estrutural.


Vários outros podem ser citados: a queda do edifício Palace 2, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, em 1998, quando morreram oito pessoas; dois prédios que desabaram em Olinda no final de 1999, deixando 11 pessoas mortas; e mais recentemente o desabamento de uma edificação de três andares na periferia de Salvador, causando a morte de quatro pessoas da mesma família, em março de 2018, e a queda de dois prédios na Muzema, no Rio de Janeiro, neste ano, que tirou a vida de 24 pessoas.


A primeira reação é culpar as Prefeituras pelas tragédias. Elas não teriam exercido a necessária fiscalização e seriam, portanto, responsáveis pelos desabamentos. Na realidade, o papel do Poder Público municipal é limitado a verificar se o projeto arquitetônico obedece aos dispositivos da Lei de Uso e Ocupação do Solo e do Código de Edificações. A Prefeitura não tem condições de aferir, no momento da emissão do alvará de construção, a questão estrutural, nem assegurar, quando da concessão da carta de habitação (o habite-se), que o edifício foi construído de acordo com as normas e especificações técnicas.


O caso de Fortaleza, bem como o da Muzema, no Rio de Janeiro, revela, porém, omissão grave das Administrações Municipais, uma vez que esses edifícios nunca foram aprovados pelo setor competente das Prefeituras. Não há projetos ou responsáveis técnicos perante o Poder Público. Ou seja, são obras clandestinas que se desenvolveram durante longo período, sem que a ação fiscalizatória tenha sido exercida. 


Causam espanto, em Fortaleza, as características do prédio, com apartamentos grandes, com cerca de 140 m² cada um, construídos irregularmente e, portanto, sem registro de incorporação, e mais ainda a atitude da Prefeitura que, constatando que o IPTU cobrado até 2013 era referente a um imóvel (no cadastro municipal havia uma residência no local), tenha feito o desmembramento para que todos pagassem o imposto sem tomar qualquer providência para legalização da construção. 


A responsabilidade por uma edificação é da empresa e do profissional técnico, de quem a sociedade deve cobrar respostas. Mas as Prefeituras não podem omitir-se, e permitir, como vem acontecendo, que obras irregulares e clandestinas continuem acontecendo, com séria ameaça à vida de milhares de pessoas.


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