Limites às pré-campanhas

Interessados não podem pedir votos antes do período oficial das campanhas, nem contratar ações de marketing eleitoral ou 'abusar dos meios de comunicação e do poder político'

Por: Da Redação  -  20/02/20  -  19:29

A proximidade das eleições municipais que ocorrerão no dia 4 de outubro faz com que os pré-candidatos comecem a movimentar-se. Eles precisam se tornar conhecidos - ou pelo menos, os eleitores devem saber que eles disputarão os cargos, principalmente no caso dos vereadores - e buscar apoios que tornem viáveis suas candidaturas. 


No Brasil, entretanto, a legislação é restritiva nessa área. Os interessados em participar do pleito não podem pedir votos antes do período oficial das campanhas (que só começa em 16 de agosto), nem podem contratar ações de marketing eleitoral ou "abusar dos meios de comunicação e do poder político". Esse último ponto é extremamente subjetivo: o que significa "abusar", principalmente para aqueles que já ocupam cargos políticos e tentam reeleger-se?


Essas restrições prejudicam os novatos, aqueles que pretendem participar pela primeira vez das eleições. Melhor seria se a permissão fosse mais ampla: afinal, qual é o mal em liberar a apresentação clara e explícita dos candidatos ao pleito, de modo a conhecer suas ideias e propostas com antecipação razoável?


Pode-se alegar que a limitação visa impedir o abuso do poder econômico. Pré-candidatos com recursos financeiros teriam vantagens indevidas, impondo-se sobre os demais, impossibilitados de custear gastos por tanto tempo. Tal objeção, porém, confunde prazos com controles. Sempre deve haver fiscalização, nas pré-campanhas e durante a fase oficial das campanhas, sobre excessos financeiros. 


Diante da nova realidade do financiamento eleitoral no Brasil, na qual são vedadas as contribuições de empresas a candidatos, o custeio das campanhas é feito primordialmente por recursos públicos destinados aos partidos (Fundo Partidário e Fundo Eleitoral). Ora, se são eles os responsáveis pelos gastos, por que proibi-los de fazer campanha e apresentar seus candidatos, que são algumas de suas funções básicas?


Especialistas em Direito Eleitoral alertam aos pré-candidatos para ficar atentos para não gastar demais nessa fase, configurando a prática de caixa 2 e abuso do poder econômico, em antecipação do início do processo eleitoral, como aconteceu com a senadora Selma Arruda (Pode-MT), que teve seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral. Ora, cabe novamente salientar que abusos em gastos são sempre condenáveis, independente do período em que acontecem.


É fato que é possível a um pré-candidato apresentar-se como tal, pedir apoio político, divulgar ações passadas e futuras, dar entrevistas, participar de encontros e debates no rádio, TV e internet, realizar encontros, seminários e congressos em ambiente fechado e engajar voluntários. Por que, então, não liberar definitivamente as campanhas, sem restrições que, no final das contas, só prejudicam o processo democrático autêntico?


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