Lei de licitações

Câmara dos Deputados aprova projeto que modifica regras para concorrências públicas do Governo Federal, atingindo ainda estados e municípios

Por: Da Redação  -  29/06/19  -  11:36

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o projeto da nova Lei de Licitações, que modifica regras para concorrências públicas do Governo Federal, atingindo ainda estados e municípios. O texto já havia sido aprovado no Senado há três anos, mas como a Câmara introduziu 23 alterações, a matéria terá que passar por nova análise dos senadores antes de ir à sanção presidencial.


O assunto é muito relevante. A contratação de obras e serviços pelo Poder Público é rotina diária nos três níveis de governo, e é preciso que as regras sejam claras, objetivas e atualizadas à realidade atual. Atualmente, os processos licitatórios são lentos, burocráticos e questionados em todas as suas etapas, levando à judicialização frequente, que retarda a celebração dos contratos com as empresas vencedoras das concorrências promovidas.


Um dos pontos positivos da nova lei no campo das licitações é a criação de um rito comum, no qual são invertidas as fases de habilitação e negociação das propostas, além de ser estabelecido que todos os certames terão processamento eletrônico, como já se verifica hoje nos pregões.


Assim, a administração licitante negociará com as empresas interessadas a melhor proposta para a contratação desejada antes de passar à fase de habilitação. Na prática, isso significa definir preços antes da analisar a documentação (que só será verificada do concorrente vencedor), evitando assim que haja autêntica guerra de desclassificação prévia de empresas por detalhes que consome tempo e retarda os processos.


Para ganhar celeridade, todos os documentos de habilitação serão consolidados em um sítio eletrônico (Portal Nacional de Contratações Públicas), no qual estarão os registros cadastrais válidos por um ano. O projeto de lei aprovado prevê ainda que todas as licitações serão feitas por meio eletrônico. Reduz-se assim a possibilidade de fraudes, comuns na modalidade presencial, quando os concorrentes, em contato direto, promovem muitas vezes combinações irregulares.


O novo projeto reduz o prazo para que entes públicos paguem as empresas pelas obras de 90 para 45 dias, estabelece que os pagamentos ocorram por ordem cronológica e permite a cobrança de juros e correção monetária quando houver atraso. A mudança visa reduzir a paralisação de obras em razão de pagamentos retardados pelo poder público.


Foram aumentados os limites para contratação sem licitação: de R$ 33 mil para R$ 100 mil em obras e serviços de engenharia, e de R$ 17,6 mil para R$ 50 mil para outros serviços e compras, o que é bastante razoável e dará mais agilidade às contratações. O projeto ainda inova, incluindo a possibilidade de mediação, conciliação, comitês de resolução de disputas e arbitragem, modernas formas de solução de conflitos, mais ágeis e eficientes que as longas e difíceis disputas judiciais.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
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