Lei de incentivo à cultura

Promicult objetiva permitir que pessoas físicas ou jurídicas possam destinar até 20% dos valores devidos do ISSQN ou doIPTU para que sejam aplicados em patrocínio de projetos selecionados

Por: Da Redação  -  21/01/20  -  08:39
Atualizado em 21/01/20 - 08:41

Tramita na Câmara Municipal de Santos projeto de lei complementar que institui o Programa Municipal de Incentivo Fiscal de Apoio à Cultura (Promicult). É iniciativa que objetiva permitir que pessoas físicas ou jurídicas possam destinar até 20% dos valores devidos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) ou do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para que sejam aplicados em patrocínio de projetos selecionados.


Leis de incentivo à cultura e esportes não são novidade. Além da conhecida Lei Rouanet, de âmbito federal, há ações semelhantes em estados e municípios. Em Santos, já vigora programa para estimular o esporte, o Promifae, e tais programas são positivos e cumprem importante função de apoiar áreas que normalmente não recebem recursos expressivos dos orçamentos públicos.


Aprovado o projeto de lei neste ano, ele começará a produzir efeitos em 2021, mas a seleção de programas a serem beneficiados poderá começar desde logo. Seu efeito é mínimo no Orçamento Municipal: segundo estimativas da Secretaria Municipal de Cultura (Secult), se a renúncia fiscal atingisse o valor máximo permitido no projeto em 2021 o impacto fiscal seria de apenas 0,033%.


Ou seja: a Prefeitura tem perda insignificante de receita e a área cultural recebe recursos que podem contribuir, de maneira significativa, para seu desenvolvimento e expansão. As possibilidades que se abrem são inúmeras: cinema, com a produção de curtas-metragens, teatro, música, literatura, artes plásticas. Grupos da cidade, nas diferentes áreas, podem ser beneficiados, aumentando a produção e a difusão de suas atividades.


O importante em programas de incentivo baseados em renúncias fiscais é garantir a máxima transparência na seleção e escolha dos projetos que serão beneficiados. Regras claras em editais abertos permitem que os interessados possam apresentar suas propostas e o julgamento seja feito de maneira a não favorecer grupos ou pessoas. Não deve haver cerceamento da liberdade de criação artística, ou critérios obscuros que, no final das contas, possam significar censura às manifestações.


Outra questão fundamental é divulgar amplamente o programa, de modo que empresas e pessoas físicas sejam informadas sobre sua existência e funcionamento, e como devem fazer para realizar as doações. Sem isso, corre-se o risco da ideia ser desperdiçada pela pouca participação e consequente baixa arrecadação, impedindo o cumprimento de seus objetivos.
Aprovado o projeto de lei complementar que cria o Promicult, caberá à Secretária da Cultura organizar o processo para que o programa funcione. Ele merece ser apoiado por todos, mas exige-se o cuidado necessário na sua regulamentação para evitar desvios ou favorecimentos, que podem inviabilizar sua efetiva constituição e desenvolvimento.


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