Julgamento virtual

De setembro de 2018 até o mês passado, 8.755 casos foram analisados on-line, representando alta de 16,5% em relação ao mesmo período da gestão anterior

Por: Da Redação  -  13/06/19  -  17:58

O Supremo Tribunal Federal (STF) vem ampliando o uso do plenário virtual, instrumento que permite realizar julgamentos sem a presença física dos ministros da Corte. De setembro de 2018 até o mês passado, período que corresponde à presidência do ministro Dias Toffoli, 8.755 casos foram analisados on-line, representando alta de 16,5% em relação ao mesmo período da gestão anterior, da ministra Carmen Lúcia.


O mecanismo é simples: cabe a cada ministro decidir o que irá para julgamento no plenário virtual nos casos em que é relator. Se isso acontecer, após a divulgação do seu voto, a sessão on-line começa, e os demais ministros podem optar por opções, como “acompanho o relator”, “acompanho com ressalvas”, “divirjo do relator”, “impedido” e “suspeito”. Os votos só se tornam públicos após o fim da sessão, que só pode ser acompanhada pelos próprios ministros e seus assessores.


Ganha-se tempo nas decisões e consequentemente há aumento da produtividade do Tribunal. Cabe ressaltar que o STF tem um acervo de 36,3 mil processos na fila para julgamento, e muitas questões podem ser decididas, sem perda de qualidade jurídica, pela forma virtual. Um ponto é particularmente importante: nas sessões plenárias realizadas no ambiente físico, os votos são acompanhados por longas declarações dos ministros - e não propriamente por debates entre eles - que consomem várias horas. Muitos julgamentos prolongam-se de tal maneira que é necessário suspender a sessão e retomá-la em dia subsequente.


Deve ser destacado ainda que o pedido de destaque ou vista, que significa mais tempo para análise das matérias, é previsto no julgamento virtual, interrompendo seu andamento e levando obrigatoriamente o caso para uma sessão presencial. Há possibilidade de aperfeiçoar o julgamento virtual: uma das ideias em debate é permitir que as sessões on-line sejam acompanhadas por qualquer pessoa, além de permitir que advogados gravem sustentações orais para serem ouvidas pelos ministros.


A ferramenta, que foi implantada na gestão da ex-ministra Ellen Gracie em 2007, justifica-se e vem cumprindo importante papel no trabalho do STF. E é fora de dúvida que o uso de recursos on-line será disseminado na Justiça brasileira. Na realidade, sua utilização está presente em todas as atividades, como o ensino a distância, que vem crescendo de maneira significativa. Não se deve, portanto, ir contra a modernidade, e sim aproveitá-la de maneira coerente e razoável, adaptando seus métodos da melhor maneira possível.


No caso do STF, a velha fórmula de longos julgamentos presenciais deve ser reservada a casos muito especiais e relevantes. Em outros, melhor do que optar por decisões liminares tomadas por um ministro isolado, como acontece com frequência, o julgamento online surge como opção a seguir.


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