Fundo para doações

Lei aprovada há um ano tem como objetivo arrecadar verba para programas de interesse público

Por: Da Redação  -  17/01/20  -  18:39

Lei sancionada há um ano dispôs sobre a constituição de fundos patrimoniais com o objetivo de arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para programas, projetos e demais finalidades de interesse público, aplicando-se a instituições relacionadas à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, à cultura, à saúde, ao meio ambiente, à assistência social, ao desporto, à segurança pública e aos direitos humanos.


Trata-se de importante avanço que permite a criação, a exemplo do que acontece em vários países, de fundos patrimoniais (os “endowmnents”) que captam e gerem doações para várias entidades. Trata-se de um mercado que movimenta cerca de US$ 1,5 trilhão em todo o planeta, segundo dados do Hauser Institute for Civil Society e do Banco Mundial.


Com a segurança proporcionada pelo novo marco legal no Brasil, bancos e instituições financeiras já se movimentam para atender famílias e entidades que desejam se organizar para essa estrutura de governança que tende a ser fonte de recursos permanente e de longo prazo para essas causas.


De um lado, há o interesse de pessoas e famílias em realizar as doações, desde que haja garantias de aplicação segura e responsável; de outro, as entidades – universidades, museus, hospitais, entre outros – são beneficiadas, deixando de depender de receitas próprias, decorrentes da prestação de seus serviços, ou de verbas públicas, sempre escassas e insuficientes.


O BTG Pactual se tornou o gestor do endowment da PUC-Rio, e o Santander Brasil criou, dentro da área de grandes fortunas administradas por ele, uma célula destinada ao setor, e seus planos são apoiar, e depois gerir, o fundo da Unesp, além de conversar com a Liga Solidária, organização não governamental fundada em 1923 que desenvolve programas de educação, longevidade e cidadania que beneficiam mais de 13.000 pessoas, para auxiliar na estrutura de recursos perenes para a instituição.


O futuro é promissor nessa área. Embora a lei aprovada não trate de isenções tributárias para os doadores, que poderia incentivar as contribuições, pelo menos na fase inicial, ela se baseia em boas práticas de governança corporativa, que implicam em conselhos de administração e fiscal além de comitê de investimentos. O modelo tem o cuidado de, constituído o fundo, preservar o patrimônio construído e na, maioria das vezes, aplicar somente os rendimentos em projetos das entidades.


Dessa forma, os fundos trazem a perspectiva da perpetuidade e transparência para os recursos, garantindo os legados familiares ou institucionais das causas defendidas. Os recursos doados não precisam ser apenas financeiros: podem ser ativos imobiliários, que rendem alugueis, ou mesmo obras de arte, ampliando as possibilidades de adesão e participação.


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