Feminicídio: é preciso dar um basta

Com a proliferação dos crimes, o anteparo legal, por mais elogiável que seja, esbarra na covardia dos agressores

Por: Da Redação  -  28/12/20  -  12:54

Recife, Rio de Janeiro e Jaraguá do Sul. Há quilômetros umas das outras, estas cidades tiveram um elo dramático na véspera e na própria noite de Natal: o feminicídio. Nas três ocorrências, homens foram os autores dos assassinatos. Sentimento de posse, inconformismo com o rompimento da relação e comportamento violento delinearam essas tragédias. 


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Os casos, que vieram à tona pelo noticiário, chocaram o País. Thalia Ferraz, Anna Paula Porfírio dos Santos, Viviane Vieira do Amaral Arronenzitiveram suas vidas ceifadas brutalmente numa data particularmente sensível, quando se celebra a compaixão e a solidariedade.


Infelizmente, porém, não são situações isoladas. Crimes como estes têm ocorrido com frequência assustadora, nas periferias ou nos bairros nobres do Brasil. Mostram, a rigor, que o sistema de proteção para as vítimas não tem sido suficiente para neutralizar o ataque dos seus algozes. A Lei Maria da Penha, criada em 2006, foi um marco na garantia de direitos fundamentais da mulher sob ameaça de violência doméstica. Contudo, o anteparo legal, por mais elogiável que seja, acaba esbarrando na ousadia covarde e desafiadora dos agressores. 


Diante de um dos casos, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Claudio de Mello Tavares, foi categórico ao afirmar que o feminicídio é “endêmico” no País. Referia-se ao assassinato a facadas da juíza Viviane Vieira diante das três filhas, que passariam a noite de Natal com o pai, preso em flagrante pelo crime. Com o mesmo assombro, o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), prometeu desenvolver ações para erradicar a violência contra mulheres. 


A Lei Federal 13.104, de 2015, definiu a palavra feminicídio para o assassinato cometido em razão do gênero, por ser mulher a vítima. A legislação alterou o Código Penal brasileiro, incluindo o termo como qualificador do homicídio, atribuindo-lhe a condição de crime hediondo com penalidades mais altas. Quando há a ocorrência de um homicídio, por exemplo, a lei prevê pena de seis a 20 anos de reclusão. No entanto, se houver a qualificadora de feminicídio, a punição parte de 12 anos de prisão. 


Em termos mundiais, o Brasil desponta com indicadores nada invejáveis: é considerado o 5º país com maior número de casos de feminicídio, fato que se agravou no período de pandemia. Segundo a Agência Brasil, citando o levantamento intitulado Violência Doméstica durante a Pandemia de Covid-19, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os casos de feminicídio cresceram 22,2%, entre março e abril deste ano, em 12 estados. 


Se as duas intervenções mais recentes na lei não foram suficientes para neutralizar os crimes, que então se leve a efeito, e se cobre efetivamente a promessa manifestada pelo presidente da mais alta Corte do País. E sem perda de tempo. Sem perda de mais vidas.


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