Efeitos da reforma trabalhista

É possível notar as consequências do projeto que entrou em vigor em novembro de 2017

Por: Da Redação  -  24/08/19  -  20:23

A reforma trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017. Ela não trouxe, como esperado inicialmente, avanços expressivos na contratação de trabalhadores, e as taxas de desemprego seguem altas, com cerca de 13 milhões de pessoas sem trabalho no País. Pode-se, entretanto, argumentar que a legislação, por si só, não conseguiria mudar a grave situação econômica e que, sem a reforma, talvez o quadro fosse ainda pior. 


É possível, porém, notar os efeitos das mudanças na Justiça do Trabalho. O estoque de ações na primeira instância, que atingiu o pico em 2016, com 1,843 milhão de processos, recuou de modo expressivo, caindo praticamente à metade em 2019: eram 959 mil em junho, e foi a primeira vez que esse total ficou abaixo de 1 milhão nesta década.


Também caiu bastante a quantidade de novas ações que ingressaram na Justiça do Trabalho. Em 2018, primeiro ano em que valeram as novas regras, a queda foi de 34,2%. Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostram que foram ajuizados, em 2017, 2,6 milhões de ações, com pedidos de indenizações diversos. Em 2018, este número caiu para 1,7 milhão e neste ano, até junho, 904 mil novos processos foram apresentados. Especialistas apontam ainda que as reivindicações feitas em cada ação também foram reduzidas.


Não se trata de precarizar direitos ou limitar a capacidade de demanda dos trabalhadores nos tribunais. De fato, assistia-se no Brasil a uma enxurrada de ações movidas por empregados demitidos, não importando motivos: a certeza era de vitória, ainda que parcial, praticamente sem riscos. A situação mudou, e uma das principais razões é a obrigação dos demandantes pagarem custas se derrotados. Segundo o ministro e ex-presidente do TST, Ives Gandra da Silva Martins Filho, essa regra tornou responsável o processo do trabalho e coibiu as aventuras judiciais dos que litigavam pedindo o que não tinham direito. 


Nesse sentido, a reforma corrigiu distorções. Está em curso etapa de ajuste, que, no primeiro momento, fez refluir o volume de ações apresentadas, mas que, no médio prazo, não fará com que as demandas, justas e razoáveis, desapareçam ou sejam cerceadas. É preciso, entretanto, prosseguir na modernização das relações de trabalho, que passam por novas formas de contratação, como a terceirização, que, fiscalizada e controlada para evitar excessos e distorções, representa alternativa válida para o mercado de trabalho, já referendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou lícita essa forma de contratação, bem como as leis de terceirização e a reforma trabalhista. 


A lamentar que o Senado tenha retirado itens importantes, como a permissão do trabalho aos domingos para todas as categorias, da MP da Liberdade Econômica, que representava avanço, coerente com a nova realidade social. 


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