Efeitos da reforma

É pouco tempo para avaliações mais profundas sobre ela, tendo em vista ainda o difícil período enfrentado pelo País desde 2015, cuja recuperação segue ainda lenta e gradual

Por: Da Redação  -  07/01/20  -  10:31

Completaram-se dois anos da reforma trabalhista no Brasil, com as mudanças que foram promovidas valendo desde novembro de 2017. É pouco tempo para avaliações mais profundas sobre ela, tendo em vista ainda o difícil período enfrentado pelo País desde 2015, cuja recuperação segue ainda lenta e gradual.


Não houve geração de empregos no País. A taxa de desocupação segue alta, com mais de 12 milhões de pessoas sem trabalho, e a informalidade avançando. Deve ser ressaltado, porém, que seria exagero esperar que a reforma trabalhista, por si só, pudesse ter alterado esse panorama nos últimos dois anos. E vale destacar que o quadro poderia ser pior se ela não tivesse sido promulgada.


Um dos aspectos que pode ser mensurado de modo objetivo é a queda do número de processos na primeira instância da Justiça do Trabalho. Ele caiu 32% em dois anos – entre janeiro e outubro de 2017 havia 2,2 milhões de ações em andamento; no mesmo período de 2019 a quantidade recuou para 1,5 milhão. Segundo analistas, a principal razão dessa diminuição é atribuída à regra criada pela reforma que obriga a parte vencida a pagar os honorários do advogado da outra parte.


Trabalhadores devem ter seus direitos assegurados, mas é notório que no Brasil, durante muito tempo, houve excessos nas demandas judiciais. Agora há modelo de maior responsabilidade, e continua existindo a possibilidade de recorrer à Justiça do Trabalho. Outros pontos que explicam a redução do número de processos são a desobrigação que as demissões sejam homologadas nos sindicatos (nesse caso, de fato, o trabalhador pode sair em desvantagem, sem saber que foi prejudicado) e a possibilidade de rescisão amigável entre empresas e funcionários, que se comprometem a não contestar o acordo na Justiça.


Os sindicatos foram bastante atingidos com a reforma, uma vez que ela estabeleceu o fim da contribuição anual obrigatória, disposição considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Isso tem forçado o movimento sindical a reinventar-se no Brasil, que permanece ainda enorme desafio.


Há três temas da reforma trabalhista que serão objeto de análise no STF no primeiro semestre. Um deles refere-se ao trabalho intermitente; outro é sobre o limite para indenizações sobre dano moral; e um terceiro diz respeito à correção de ações pela poupança. Outras duas questões ainda não têm data para julgamento: novas regras para súmulas e definição do valor do pedido no início da ação. A Procuradoria-Geral da República deve ainda manifestar-se sobre a adoção da jornada 12 x 36 horas por meio de acordo individual e a dispensa de autorização sindical nas demissões coletivas.


É importante que tudo isso seja rapidamente definido, para que haja estabilidade jurídica nas relações de trabalho no País, condição fundamental para trabalhadores e empresas.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
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