Dragagem travada no Porto de Santos

A realização dos serviços de dragagem no Porto de Santos enfrenta problemas desde dezembro de 2013, quando foi encerrado o contrato com a empresa Draga Brasil

Por: Da Redação  -  08/03/20  -  17:56

A realização dos serviços de dragagem no Porto de Santos enfrenta problemas desde dezembro de 2013, quando foi encerrado o contrato com a empresa Draga Brasil. Somente em julho de 2015 foi concluído processo licitatório para a retomada dos serviços, sendo declaradas vencedoras as empresas Van Oord Operações Marítimas e Boskalis do Brasil. 


Longa batalha judicial foi então iniciada, com contestação desse resultado pela EEL Infraestruturas, que apresentou preço menor, só resolvida três anos depois, quando finalmente os serviços foram iniciados. Em 2019, nova concorrência foi lançada pela Autoridade Portuária de Santos (à época, Companhia Docas do Estado de São Paulo, Codesp), cujo vencedor foi a DTA Engenharia. O contrato foi assinado em janeiro último, e novas contestações foram apresentadas. A Van Oord, que ainda executa os serviços de dragagem, tendo apresentado preço R$ 20 milhões maior do que a DTA, entrou com dois mandados de segurança, alegando que a empresa vencedora não tem capacidade técnica para executar a obra. 


Mais uma vez o processo foi judicializado. A juíza federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª. Vara Federal de Santos, após audiência sobre o assunto na última quarta-feira, manteve suspenso o contrato de dragagem, e determinou que a Autoridade Portuária reexamine os argumentos apresentados pela Van Oord na contestação feita. 


O caso é emblemático e demonstra as dificuldades para que o Poder Público, de maneira geral, consiga contratar obras e serviços. Há problemas nos processos licitatórios: em muitos casos, os editais são falhos, incompletos ou dúbios, e acabam por dar motivos para ações judiciais. Vale notar que não são feitos recursos administrativos: as empresas que se sentem prejudicadas recorrem imediatamente à Justiça, que, em geral, concede medidas liminares que suspendem os processos. 


Impõem-se, portanto, mudanças nos processos. A maior clareza e fundamentação nas licitações são essenciais, e elas devem ser promovidas com a necessária antecedência, prevendo prazos para contestações. Mas não é admissível que a judicialização seja a regra nos processos licitatórios no Brasil. É preciso alterar a legislação para evitar que tal procedimento seja contínuo, enquanto cabe ao Poder Judiciário definir, com maior rapidez, os casos que são apresentados. 


O direito de recorrer contra uma decisão administrativa deve ser assegurado. Mas não é razoável paralisar a contratação de obras e serviços públicos por meses ou anos. A Justiça precisa cercar-se de apoio técnico independente para que as decisões sejam tomadas, e isso deve acontecer de modo regular e ágil, para assegurar que não se repitam situações como a da dragagem do Porto de Santos, cuja solução tem sido comprometida sucessivamente ao longo dos últimos anos.  


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