Desburocratização

É preciso avançar na questão, que, em última análise, compromete o desenvolvimento nacional

Por: Da Redação  -  09/05/19  -  21:02

Há muito tempo discute-se no Brasil a desburocratização. Em 1979, no governo João Figueiredo, foi criado programa específico para essa finalidade, liderado pelo ministro Hélio Beltrão, cujos objetivos eram a melhoria no atendimento dos usuários do serviço público, reduzir a interferência do governo na atividade dos cidadãos e dos empresários e abreviar a solução dos casos em que essa interferência fosse necessária, mediante a descentralização das decisões, a simplificação do trabalho administrativo e a eliminação de formalidades e exigências, cujo custo econômico ou social fosse superior ao risco.


Passados 40 anos, constata-se que não houve avanços significativos na área. A burocracia excessiva continua prevalecendo em órgãos públicos, com a exigência de documentos e procedimentos múltiplos na relação entre indivíduos e empresas com o estado. A melhoria no ambiente de negócios segue um desafio aberto, e a classificação brasileira em rankings internacionais espelha essa realidade.


De acordo com o relatório “Doing Business”, elaborado pelo Banco Mundial, que avalia a facilidade para abertura de empresas nos países, o Brasil, em maio de 2018, estava em 109º lugar (em um total de 190 nações). A título de comparação, o México ficou em 54ª e o Chile na 56ª posição, em situação bem melhor. O índice é composto por dez itens, e no quesito específico que mede o número de procedimentos, o tempo e o custo para uma pequena ou média empresa de responsabilidade limitada iniciar e operar formalmente, o Brasil cai para a 140ª classificação.


Uma Medida Provisória (MP) foi publicada no Diário Oficial da União em março, alterando a Lei 8.934, de 1994, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis, com a finalidade de desburocratizá-lo. Há aspectos interessantes nesta MP, como o deferimento imediato do registro de constituição de empresas individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada e sociedades limitadas, quando preenchidos determinados requisitos. Na prática, é uma forma de registro automático com inscrição no CNPJ, para só depois serem analisados os documentos apresentados para a constituição da empresa.


A MP determina ainda prazo de cinco dias úteis para decisão dos pedidos de arquivamento de atos de constituição de sociedades anônimas, bem como fusão, constituição ou alteração de consórcios. A medida provisória está agora no Congresso e espera-se que os parlamentares façam sua análise, melhorando, se for o caso, o texto, mas aprovando-o dentro dos prazos legais.


É preciso avançar na questão, que, em última análise, compromete o desenvolvimento nacional. Exigem se, acima de tudo, a evolução e a mudança cultural vigente no País, passando da valorização da burocracia como um fim para a agilidade que o mundo atual demanda.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
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