Definição sobre a Reforma Tributária

O grande debate que deve monopolizar as atenções no segundo semestre será em torno da reforma tributária. Ao contrário das mudanças previdenciárias, há várias propostas em discussão

Por: Da Redação  -  11/08/19  -  20:04

Aprovada a Reforma da Previdência na Câmara, é praticamente certo que ela será ratificada no Senado. Os objetivos principais da reforma foram atingidos, e a economia a ser alcançada em dez anos, de R$ 933 bilhões, é significativa e contribuirá para o equilíbrio fiscal de longo prazo. As atenções se concentram agora na chamada PEC paralela, que o Senado deverá propor, incluindo Estados e Municípios na reforma, além de talvez reintroduzir a possibilidade de ser criado o sistema de capitalização da Previdência.


Mas o grande debate que deve monopolizar as atenções no segundo semestre será em torno da reforma tributária. Ao contrário das mudanças previdenciárias, há várias propostas em discussão. Na Câmara, há um projeto do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), propondo a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), unificando oito impostos federais, estadual (ICMS) e municipal (ISS), enquanto no Senado tramita outra versão, liderada por seu presidente, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que institui dois impostos sobre valor agregado, um de competência federal, o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, e um na esfera estadual, o Imposto Seletivo.


O governo, por meio do Ministério da Economia, anuncia que encaminhará ao Congresso sua proposta, baseada em três pontos: a criação de um imposto sobre valor agregado (IVA), unificando apenas tributos federais; a reforma do Imposto de Renda e a desoneração da folha de pagamento das empresas. 


Há, portanto, tarefa preliminar que o Congresso terá que realizar: reunir, em um só texto, os vários projetos, decidindo questões importantes. Uma delas é a abrangência do Imposto sobre Valor Agregado, definindo se ele compreenderá apenas tributos federais ou se abrangerá também o estadual (ICMS) e o municipal (ISS). Não há dúvida que o melhor seria a reforma ampla e completa, mas poderá haver resistências e dificuldades dos vários entes federativos, o que obrigaria a adotar a ideia apenas no plano federal.


Simplificar o Imposto de Renda, com alíquotas menores e o fim de deduções relativas a despesas médicas e de educação, é ideia interessante, principalmente com a intenção de torná-lo progressivo (paga mais quem ganha mais), mas não deve haver muitas ilusões sobre alívio da carga tributária. A desoneração da folha de pagamento é medida que traria benefícios às empresas, favorecendo a criação de empregos, mas é preciso muito cuidado com a forma alternativa que é sugerida: a criação de um imposto sobre transações financeiras, uma versão atualizada da CPMF, mas com alíquota muito maior (2% ou mais), que poderá trazer muitas distorções e desequilíbrios nas atividades econômicas do País, além de ser uma tributação em cascata, que incide sobre todas as etapas, e que tem recebido muitas críticas de especialistas.


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