Confusão escancarada

Agora, discute-se mudar o artigo 316. No final das contas, estão todos alienados em relação às urgências do Brasil

Por: Da Redação  -  14/10/20  -  12:10

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello de mandar soltar o criminoso condenado a 26 anos por tráfico internacional de drogas, André do Rap, foi absurda e desconectada da realidade do País. O presidente do STF, Luiz Fux, revisou a medida, mas já era tarde - o bandido de altíssima periculosidade sumiu. Porém, Mello foi coerente com sua biografia - sempre contraria a maioria do Supremo, não se importa com a repercussão pública e segue a letra da lei. Como disse um especialista em Direito, os juízes seguem a razoabilidade (são mais sujeitos às demandas sociais) ou observam estritamente o que diz a lei. Esta última é a linha de Mello.


Entretanto, se Mello segue a letra da lei é porque ela foi pensada, elaborada e votada antes. Neste caso, o ministro seguiu o artigo 316 do Código Penal. Esse trecho diz que a prisão preventiva (cautelar, quando não é sentença) precisa ser revisada pelo juiz a cada 90 dias. Como um magistrado vai ter condições de a cada 90 dias reavaliar a medida se o caso já subiu para as instâncias superiores, como foi a situação do traficante? Tal distorção é reflexo de uma norma criada no afogadilho. Basta voltar para o ano passado, quando o pacote anticrime estava em discussão no Congresso e o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) escreveu essa norma. Na comissão, um colega estranhou a proposta, conforme vídeo da Globonews, e na réplica de Andrada se deu por vencido de que não havia nada de errado com a mudança.


Naquela época, havia um grande esforço no Congresso para alterar o pacote enviado pelo então ministro da Justiça Sergio Moro, sem respaldo do Palácio do Planalto.


Segundo analistas, o artigo 316 foi uma das iniciativas para limitar a Lava Jato, que se utilizava de prisões preventivas no andamento das investigações. Moro disse que pediu ao presidente Jair Bolsonaro que vetasse o item, o que não aconteceu. Estava feito o estrago. Passados esses meses, Mello afirmou na segunda-feira que, com base no artigo 316, já determinou inúmeras vezes a suspensão da prisão preventiva. Segundo o G1, já são pelo menos 79 as concessões de soltura determinadas pelo ministro.


A decisão de Mello gerou confusão em cascata. Para tirar o peso sobre o Congresso, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), culpou o Ministério Público pela soltura do traficante. Até o governador João Doria, que disse ter determinado operação para procurar André do Rap, foi chamado por Mello de “ridículo” e de jogar para a plateia.


Todas as partes, na verdade, cometeram falhas, inclusive o presidente da República, que poderia ter feito o veto, lembrando que se estivesse em campanha eleitoral e não em fase de reconciliação com STF protestaria a plenos pulmões. Agora, discute-se mudar o artigo 316. No final das contas, estão todos alienados em relação às urgências do Brasil.


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