Candidaturas avulsas e o STF

Audiência pública foi realizada pra discutir o recurso que suspendeu registros de candidatos em razão da não filiação a partidos políticos

Por: Da Redação  -  13/12/19  -  09:13

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator de recurso que contesta a decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro que suspendeu registros de candidatos em razão da não filiação a partidos políticos, promoveu audiência pública para discutir o assunto.


O tema é complexo e divide opiniões. De um lado estão aqueles que entendem que o atual sistema de partidos não representa a sociedade, e que a possibilidade de candidaturas avulsas quebrará o cartel de siglas existente, que acaba por asfixiar a renovação. Em posição contrária, os que se opõem à medida entendem que candidatos independentes vão ampliar a espetacularização das eleições e que, além de comprometer ainda mais a governabilidade, pela pulverização extrema, não contribui para a inclusão de mulheres, negros e índios porque, em geral, os avulsos serão homens já conhecidos e com recursos para bancar as campanhas.


Na audiência realizada alternaram-se defensores e críticos das candidaturas independentes. Destaque-se que, de modo previsível, 11 dos 12 partidos que participaram dela foram contrários a mudanças nas atuais regras, com exceção da Rede, que viu uma abertura para "experimentações". A representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luciana Diniz Nepomuceno, presidente de sua Comissão de Estudos para ReformaPolitica, declarou que o atual sistema político não é compatível com candidatos avulsos, e que os partidos são responsáveis por "agregar a complexidade e pluralidade de vontades individuais". Já o deputado Luiz Phillipe de Orleans e Bragança (PSL-SP), presidente da subcomissão de Reforma Política na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, insistiu que as candidaturas independentes representam o indivíduo e o cidadão, e criticou a "oligarquizaçãodos partidos" e o que chamou de "ditadura partidária".


Há argumentos dos dois lados que devem ser considerados. De fato, em todo o mundo, partidos políticos vivem crise profunda, e são cada vez menos reconhecidos pelos eleitores. O crescimento de movimentos e redes traduz essa situação e deve ser considerado. Mas não há garantia alguma que permitir candidaturas avulsas irá melhorar o quadro da representação política.


O tema deve chegar ao plenário do STF em 2020. Esse, porém, é o maior problema: a questão não deveria ser decidida pelo Judiciário. A alegação que o Brasil é signatário do Pacto de San José da Costa Rica, que não admite a imposição de obstáculos para que um cidadão seja candidato, não se sustenta diante da clareza do disposto na Constituição, que exige a filiação partidária. O debate em torno do assunto, e a definição sobre ele, devem acontecer no Congresso Nacional, que tem a necessária legitimidade e competência para alterar essa regra, se julgar conveniente.


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