Cadastro Positivo

Inclusão automática de consumidores no novo sistema começará em 120 dias, e as novas notas de crédito, começarão a ser utilizadas para análise em 180 dias

Por: Da Redação  -  13/04/19  -  20:54

Foi sancionada, pelo presidente Jair Bolsonaro, lei que instituiu o cadastro positivo no País. A mudança é importante: hoje, existe apenas o cadastro negativo, ou seja, o registro dos que deixaram de pagar suas dividas e obrigações financeiras. A inclusão automática de consumidores no novo sistema começará em 120 dias, e as novas notas de crédito, baseadas em todas as despesas feitas, começarão a ser utilizadas para análise de crédito em 180 dias.


As mudanças atingirão grande parte da população economicamente ativa do País, devendo alcançar 100 milhões de pessoas. Após o início das novas regras, o cadastro positivo terá memória de 15 anos, ou seja, cada empréstimo será usado no escore por esse período. Os birôs de crédito, como Serasa, SPC e Boa Vita, receberão as informações, por CPF ou CNPJ (caso de empresas), de todas as compras a prazo, sendo ainda incluídas contas de consumo, como luz, telefone e aluguel. O resultado disso será a formação da nota de bons pagadores, facilitando a concessão de crédito, sendo ainda esperada queda nas taxas de juros dos financiamentos.


Cada consumidor será notificado quando for incluído no cadastro por algum dos birôs, e a partir daí todos poderão processar as informações daquela pessoa e criar um escore individual. Aqueles que não quiserem participar do novo modelo poderão solicitar a exclusão de seu nome dos bancos de dados, mas estarão sujeitos a dificuldades maiores para a obtenção de crédito.


Um dos temores sobre o cadastro positivo automático é a invasão de privacidade. Mas tal preocupação parece excessiva, tendo em vista que não haverá exposição ou divulgação dos dados, e sim utilização deles exclusivamente para análise de crédito, procedimento que já é feito pelos birôs, hoje de maneira muito limitada. Além disso, não poderão ser utilizados no cadastro positivo os dados pessoais que façam distinção de gênero, raça e classe social, não sendo levada em conta, por exemplo, a região em que a pessoa mora. 


Bancos e varejistas irão visualizar as notas de cada um, variando de 0 a 1.000, sem que tenham, entretanto, acesso a todas as contas em aberto ou já pagas. Tais detalhes só estarão disponíveis após autorização expressa do consumidor, por escrito. Destaque-se ainda que os consumidores que têm débitos atualmente terão 120 dias para limpar o seu nome e assim entrar na nova lista sem danos no escore de crédito. 


A iniciativa merece ser apoiada. Não viola direitos; ao contrário, assegura vantagens. É preciso, entretanto, acompanhar seus efeitos, que a lei prevê após dois anos, especialmente no que diz respeito à queda da taxa de juros no crédito ao consumidor, mas destaque-se que a medida era uma das defendidas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para que esse objetivo fosse alcançado. 


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
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