Barulho e poluição sonora

As causas são muitas: trânsito, motocicletas, bares com música ao vivo e grande concentração de pessoas, shows e eventos em locais abertos

Por: Da Redação  -  28/11/19  -  19:01

Um dos grandes problemas que afligem, de modo cada vez mais intenso, a população das cidades e centros urbanos é o excesso de barulho, que provoca poluição sonora. As causas são muitas: trânsito excessivo em ruas e avenidas; motocicletas circulando em alta velocidade; bares com música ao vivo e com grande concentração de pessoas nas suas imediações; shows e eventos em locais abertos, próximos a residências.


As reclamações são constantes, e a ação fiscalizatória muito limitada e insuficiente. A Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que o barulho excessivo causa sérios danos à saúde e pode provocar problemas de sono, efeitos psíquicos, sociais e cardiovasculares e interferir no comportamento e na produtividade das pessoas. A entidade recomenda, como saudável, o limite de 40 decibéis à noite, equivalente a uma conversa em voz baixa. Quanto maior for esse volume, e mais prolongada a exposição, maiores são os riscos, que podem levar à perda gradativa da audição.


Em Santos, o Código de Posturas (Lei 3.531, de 1968) estabelece que é proibido perturbar o sossego e o bem-estar públicos ou da vizinhança com ruídos, algazarras, barulhos ou sons de qualquer natureza, excessivos e evitáveis, produzidos de qualquer forma. A lei não fixa, porém, limites para a intensidade do som ou ruído. Indica apenas que seus níveis “obedecerão às normas técnicas estabelecidas”, referindo-se aos padrões definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).


O grande problema está ligado à fiscalização. No caso do trânsito, que inclui as motocicletas, é difícil e complexo realizar medições em diferentes pontos, com os veículos em movimento. Os agentes da CET poderiam realizar autuações, mas não é simples caracterizar as irregularidades de modo objetivo, como acontece nas infrações comuns, como excesso de velocidade, ultrapassagem de sinais vermelhos ou estacionamento em local proibido. Os radares são, em muitos casos, provas irrefutáveis das irregularidades.


O grande problema está nos bares. E muitas vezes a perturbação do sossego não acontece por música ou som ambiente, e sim pela concentração de pessoas na porta dos estabelecimentos, em algazarras (ou até simples conversas) que adentram as madrugadas. Há, portanto, um desafio a enfrentar. É preciso conter os excessos, e é preciso contar com legislação moderna e eficiente (o Código de Posturas de Santos, embora com muitas emendas, tem mais de 50 anos), e principalmente com fiscalização mais ágil e presente.


Exige-se, também, maior consciência e cidadania de todos, com participação ampla. O cuidado deve partir de cada um – indivíduo ou empresa – e atingir a realização de todas as atividades, e talvez seja a forma mais eficiente de resolver (ou pelo menos de minimizar) o grave problema.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
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