Acompanhamento de obras e serviços

Lei permite a formação de grupos de gestão compartilhada, por meio de aplicativos como o Whatsapp, para contribuir com o poder público

Por: Da Redação  -  24/04/19  -  14:27

Em meio às turbulências em torno da tramitação da reforma da Previdência Social, a Câmara dos Deputados pautou para votação nesta semana o projeto de lei que permite a formação de grupos de gestão compartilhada, por meio de aplicativos como o Whatsapp, para acompanhar a execução, a prestação de serviços públicos e aquisições de materiais e equipamentos pelo poder público federal, estadual e municipal.


Tal projeto, apresentado pelo senador João Capiberibe (PSB-AP), já foi aprovado no Senado Federal e é visto, pelo projeto Estudos Legislativos e Análise Política do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap/ Ello), como tendo alta probabilidade que venha a se tornar lei nos próximos 180 dias.


A proposta tem objetivo claro: aumentar a transparência das ações públicas, e permitir a participação dos cidadãos organizados em grupos no seu acompanhamento e fiscalização. Inova, agregando as formas de tecnologia disponíveis e ao alcance de todos. A ideia é simples: os grupos devem ser cadastrados junto ao poder público apresentando regulamento próprio em que conste o nome de seus administradores e do evento que será alvo do controle social.


Caberá ao ente público analisar a solicitação em três dias, validando o cadastro ou negando-o, devendo justificar tal decisão. Poderão ser aceitos até três grupos de gestão com o mesmo objetivo, e a inscrição e demais procedimentos deverão ser realizados exclusivamente pela internet. Os entes públicos responsáveis pela obra, serviço ou compra deverão indicar, no prazo de três dias úteis, um representante da administração pública e um representante de cada empresa contratada, que serão adicionados ao grupo para prestar as informações pertinentes. Eles terão até sete dias úteis para atender todas essas solicitações, que só não será cumprido se o pedido de informação não estiver relacionado ao objeto do grupo, for descabido ou repetitivo ou tiver sido formulado fora dos termos do regulamento ou de forma ofensiva ao representante do poder público ou da empresa contratada.


Há ainda sanções previstas para aqueles que não cumprirem o determinado na lei, ou cometerem excessos no processo, que variam de advertências até o impedimento de contratar com a administração pública por dois anos. A proposta estabelece ainda que o mecanismo entre em vigor em 180 dias da publicação oficial da lei, tempo suficiente para que os órgãos públicos se organizem para seu cumprimento.


Trata-se de iniciativa válida e oportuna, que permite maior participação cidadã no acompanhamento de obras, serviços e compras a partir da organização de grupos e utilização de aplicativos disponíveis na internet ou na telefonia celular. Rápido e eficiente nos seus objetivos e práticas, merece ser aprovado rapidamente e posto em prática no País.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
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