Abuso de autoridade

Projeto que endurece punições por abuso de autoridade de agentes públicos exige criteriosa avaliação

Por: Da Redação  -  17/08/19  -  21:13

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana projeto que endurece punições por abuso de autoridade de agentes públicos, incluindo juízes, promotores e policiais, e membros dos Poderes Executivo e Legislativo. A matéria já havia sido aprovada no Senado e segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro, que poderá vetar trechos dela, ou mesmo seu texto integral.


O projeto especifica várias condutas que devem ser consideradas abuso de autoridade, prevendo punições a quem as cometer, que vão de medidas administrativas (perda ou afastamento do cargo) e penais, como penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade ou detenção. 


Diversas situações passam a ser consideradas abusivas, como: decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem que antes a pessoa tenha sido intimada a comparecer em juízo; usar algemas em quem não resista à prisão; invadir ou adentrar imóvel sem autorização de seu ocupante ou sem que haja determinação judicial e fora das condições previstas em lei; grampear, promover escuta ou quebrar segredo de justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.


Houve reações contrárias à medida. Entidades que representam membros do Ministério Público e Polícia Federal alegaram que o projeto pode prejudicar o desenvolvimento de investigações e processos em todo o País, contribuindo assim para o avanço da impunidade. A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) foi enfática ao dizer que "tudo o que o Brasil não precisa neste momento é de uma espécie de estatuto da criminalidade, que intimide autoridades estatais no regular desempenho de suas funções e proteja criminosos".


A cúpula do Poder Judiciário, porém, manifestou-se a favor do texto. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, defendeu limites na atuação dos juízes, e afirmou que não há razões para temores, e que todas as autoridades, sejam elas do Executivo, Legislativo ou Judiciário, são abrangidas pelo novo projeto.


O controle do abuso de autoridade justifica-se. O combate à corrupção e aos crimes em geral deve ser duro e implacável, mas realizado nos termos da lei, não se aceitando excessos e arbitrariedades. Ele não deve ainda ser visto como reação da classe política contra a Operação Lava Jato, mesmo que esta tenha sido a motivação de alguns parlamentares. 


O assunto, porém, exige cuidado: embora o conjunto das medidas aponte na direção certa, há problemas como a imprecisão dos tipos penais e expressões utilizadas. De fato, configurar abuso de autoridade como ato que seja praticado com a finalidade der prejudicar alguém, beneficiar a si mesmo ou a outra pessoa ou que seja motivado por satisfação pessoal ou capricho pode resultar muito subjetivo e difícil de caracterizar. 


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
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