Associações empresariais portuárias vão se reunir amanhã com o senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Em pauta, a votação no Senado do Projeto de Lei (PL) 4.199/2020, que tem o parlamentar como relator. O texto prevê a criação do programa de incentivo à navegação de cabotagem do Governo Federal, o BR do Mar, e a renovação do regime de isenção tributária para investimentos no segmento, o Reporto. O setor privado defende que o texto seja aprovado o mais rápido possível e sem alterações – como o PL já foi aprovado na Câmara, qualquer mudança em seu conteúdo no Senado exigiria que a proposta fosse reexaminada na outra casa, atrasando ainda mais sua entrada em vigor.
A implantação da BR do Mar, incentivando a cabotagem – o transporte marítimo de cargas ao longo da costa de um país ou região – e, dessa forma, buscando otimizar a logística brasileira e reduzir seus custos, e a retomada do Reporto, cujas isenções são aguardadas pelos empresários para a realização de investimentos já planejados, são medidas estratégicas para o desenvolvimento da infraestrutura portuária do País e de sua economia. E como tal, é justo que tanto o Governo como a iniciativa privada busquem garantir que essas duas iniciativas sejam vitoriosas.
A equipe da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, do Ministério da Infraestrutura, tem atuado na aprovação da PL 4.199/2020. Seu trabalho pode ser acompanhado no ano passado, quando o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados. E certamente o mesmo esforço deve ser repetido agora que a proposta tramita no Senado.
Esta etapa, porém, traz alguns riscos novos. Na Casa, já há um outro projeto de lei, de número 3.129/2020, que busca incentivar a navegação de cabotagem. A proposta, de autoria da senadora Kátia Abreu (PP-TO), deve ser debatida junto com o texto já aprovado na Câmara, que pode sofrer alterações e ter de ser apreciado novamente pelos deputados. Tal opção preocupa o setor empresarial, pois levará a um atraso na criação da BR do Mar e, principalmente, na renovação do Reporto – o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.
Instituído em 2004, o Reporto perdeu a validade no final do ano passado. O regime permitia a importação de equipamentos para instalações portuárias sem o pagamento de tributos federais como o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o PIS/Cofins.
Em um país com uma das mais altas cargas tributárias do mundo, contar com isenções de impostos para a modernização dos portos é uma medida necessária. E diante do momento atual, com terminais sendo implantados ou ampliados, tal opção se mostra indispensável.
Os próximos dias vão se mostrar estratégicos para o setor. Que o Executivo, o Legislativo e o segmento privado façam a sua parte para que os portos consigam, e logo, duas ferramentas essenciais para seu maior desenvolvimento.