Vamos destacar a importância da pensão por morte

Um dos benefícios mais importantes do Seguro Social vem sofrendo restrições e reduções e ainda é objeto da reforma previdenciária.

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  19/08/19  -  11:00

A pensão por morte é a garantia que os trabalhadores deixam aos seus dependentes. Pois, nos últimos tempos, este importante benefício tem sofrido acusações infundadas e restrições decorrentes. Agora, a PEC 006/2019 pretende reduzir substancialmente os valores - seria 50% da aposentadoria do falecido, com mais 10% para cada dependente, com o máximo em 100% -, e ataca novamente a pensão para o cônjuge.


Em 2015, combatendo o que a tecnocracia chamava de "jovens viúvas", a lei passou a admitir a pensão vitalícia apenas para viúva(o) com o mínimo de 44 anos de idade. Quem fica viúva(o) antes disso, tem o período de recebimento do benefícios definido por lei: com menos de 21 anos, recebe por 3 anos; até 26 anos, seria por 6 anos; entre 27 e 28, receberia por 10 anos; até 40 anos, o benefício seria por 15 anos; até 43 anos de idade, receberia por 20 anos; e a vitalícia apenas a partir de 44 anos. E tal "tabelinha" pode ser piorada com o aumento da expectativa de sobrevida.


E a proposta que a Câmara dos Deputados enviou ao Senado, aumenta as maldades sobre a pensão por morte de cônjuge. Desde meados de 1990 tentam proibir o recebimento de aposentadoria e pensão por morte; porém, são dois benefícios de origens contributivas diferentes, o primeiro do próprio segurado e o segundo decorrente das contribuições do falecido em favor dos seus dependentes. Assim, inadmissível impedir a cumulação dos dois benefícios, que, além das contribuições de fontes diversas, compõem o orçamento familiar, especialmente para os idosos.


Ocorre que na proposta que o Senado deve examinar, admite-se a cumulação de pensão por morte de cônjuge com a aposentadoria do(a) viúvo(a), mas com maquiavélicas restrições: garante-se o benefício mais vantajoso na íntegra, e o outro dividido em faixas: até 1 Salário Mínimo (SM) se recebe 80%; 60% até 2 SM; 40% até 3 SM; até 4 SM fica em 20%; e 10% sobre o valor que ultrapassar a "enorme" quantia de 4 Salários Mínimos.


Realmente não são privilégios que estão sendo combatidos. Voltaremos bastante ao tema.


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