Trabalho informal esconde Acidentes do Trabalho

Da mesma forma que o INSS, o Seguro de Acidentes do Trabalho depende do trabalho formal, do contrato entre empregado e empregador

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  11/05/20  -  11:37

Conforme comentamos no último post, os benefícios decorrentes de acidentes do trabalho voltaram a ter cálculos mais favoráveis, com os outros bastante reduzidos pela EC 103/2019. A legislação acidentária brasileira completou 100 anos, mas no último quarto deste século o neoliberalismo igualou os benefícios, defendendo que o acidente do trabalho não era mais tão importante. Tratava-se muito mais de escondê-los.


Acidentes do Trabalho é um dos temas mais empolgante, fruto da Revolução Industrial. Quando a doutrina admitiu a indenização patronal em razão do acidente, passou por três fases: primeiro era necessário a culpa do patrão e provada pelo empregado; depois o patrão é que tinha que provar sua não culpa; atualmente, em todo o mundo, a ocorrência do acidente do trabalho exige indenização do patrão, com culpa ou não, que pode ser através do seguro.


De qualquer forma, tanto quanto nossa Previdência Social necessita do trabalho formal, emprego ou até contrato de prestação de serviços, para sua existência, o Acidente do Trabalho precisa ter comprovado o nexo de causalidade, o que fica bastante difícil com o trabalho informal.


O SAT (Seguro de Acidentes do Trabalho) se calcula com o RAT (Risco de Acidentes do Trabalho), 1%, 2% ou 3%, pela atividade da empresa, multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) que pode diminuir pela metade ou aumentar até o dobro, de acordo com o histórico acidentário da empresa. Nota-se facilmente que o patrão faz tudo para diminuir seu SAT, infelizmente muito mais mentindo do que melhorando as condições de trabalho.


A igualação dos valores dos benefícios por incapacidade permitiu que muitos acidentes do trabalho e moléstias laborais ficassem escondidos. Retornam os cálculos mais favoráveis para aposentadorias e pensões decorrentes de acidentes do trabalho, mas são inexistentes para quem não tem “carteira assinada”.


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